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Um morador do Tocantins entrou com uma ação na Justiça pedindo autorização para plantar maconha. O autor do pedido alegou que recebeu uma prescrição médica de um medicamento à base de Cannabis sativa para tratamento de Parkinson. Só que o remédio é produzido no exterior e tem alto custo de importação. Por isso, o paciente pretendia cultivar a planta em casa.
A ação foi movida contra União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas foi negada pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins após manifestação contrária da Advocacia-geral da União. O autor ainda pode recorrer.
A AGU afirmou que o pedido vai contra a legislação, pois há vedação legal à importação e plantio da Cannabis. Por outro lado, é permitida a importação de produtos para fins medicinais. Afirmou ainda que existem medicamento disponível em farmácias e drogarias no Brasil para o tratamento da doença.
Durante a ação, a União argumentou que existem controvérsias científicas quanto aos efeitos psicotrópicos da Cannabis e alertou para o alto potencial de desvio da substância para uso ilícito.
Na decisão, o juiz entendeu que o pedido do autor é um atributo dos poderes Legislativo e Executivo, sendo inviável a intervenção da Justiça nessa questão.