Candidatura de Paulo Roberto em Taguatinga é barrada – Foto: Reprodução/Gazeta do Cerrado

Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz Jean Fernandes Barbosa se manifestou pelo indeferimento da candidatura do ex deputado estadual Paulo Roberto em Taguatinga.

Paulo Roberto vai recorrer e alega desde o início que não há nada que o impeça de ser candidato.

Ele disputa com o atual prefeito Miranda Taguatinga do PV e Lindomar Almeida do PSC.

Em 2016 ele venceu nas urnas mas não assumiu por impedimento da justiça eleitoral e a cidade teve que passar por uma nova disputa suplementar.

“é forçoso admitir a incidência de causa de inelegibilidade absoluta, decorrente de previsão normativa infraconstitucional, segundo emerge do art. 1o, inciso I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar no 64/90, em razão da condenação fundamentada no art. 2o da Lei no 8.176/91, por crime contra o patrimônio público, cuja extinção da punibilidade foi declarada em sentença na data de 9 de outubro de 2018, constituindo o marco inicial da contagem do prazo de oito anos dos efeitos da inelegibilidade, com implicações até 9 de outubro de 2026.
Logo, não prosperam as teses avençadas pelo douto advogado do candidato, caso em que se impõe o indeferimento do registro da candidatura. Ao cabo do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral”, disse o juiz na decisão.

O magistrado afirmou também: “Com efeito, a extinção da punibilidade declarada em sentença na data de 9 de outubro de 2018, não afasta a incidência de inelegibilidade e constitui o marco inicial da contagem do prazo de oito anos dos efeitos da inelegibilidade”, afirmou.

A cidade vive um clima de revanchismo político entre Miranda e Paulo Roberto.

Paulo Roberto

Quando o MP eleitoral se manifestou pelo indeferimento, Paulo Roberto enviou á Gazeta cópias de certidões nas quais ele afirmava estar apto a disputar. Veja o que ele apresentou:

SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE

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