Saiu nessa terça-feira, 20, a decisão do juiz da 2ª Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, que negou recurso e determinou multa de R$ 20 mil caso a coligação do candidato Gutierres Torquato volte a veicular os números da pesquisa divulgada pelo Instituto ABR de Educação, Esportes, Cultura e Cidadania (IABR) no último dia 12 de outubro, uma vez que ela não cumpriu as determinações do Tribuna Superior Eleitoral (TSE) e foi considerada irregular.

A ação foi proposta pelo jurídico da Coligação Agora é a Hora, que tem como candidata a prefeita de Gurupi, Josi Nunes. Conforme o processo, a pesquisa deixou de apresentar as quotas proporcionais referente ao gênero, idade, escolaridade e renda.

Os números da pesquisa foram divulgados por meio de um site, das redes sociais (Facebook e Instagram), pelo aplicativo WhatsApp dos candidatos representados [Gutierres Torquato e Eduardo Fortes], de seus apoiadores, e em inserções e no Programa da Propaganda Eleitoral.

“Aduz que referida pesquisa não se encontra revestida dos requisitos mínimos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, além de demonstrar patente insegurança quanto aos questionários aplicados”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral.

A pesquisa divulgada pelo IABR/Surgiu foi a única que apresentou números discrepantes de todos os outros institutos de pesquisa sérios que cumpriram as normas do Tribunal Superior Eleitoral para realizar seus levantamentos.

Veja sentença no link abaixo:

Sentença