Nesta quarta-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou um Parecer em favor do ex-prefeito Raul Filho (PR) por considerar ilegal a aplicação cumulativa das duas penas restritivas de direito a ele imposta pelo crime ambiental.

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Segundo o parecer da Subprocuradora, o Tribunal de origem (TRF1) incorreu em ilegalidade ao aplicar as penas cumulativamente (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), já que Raul Filho foi condenado a um ano de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 63 da Lei nº 9.605/98, cabendo nesse caso apenas a aplicação de uma das penas.

O MPF contesta que houve ilegalidade na aplicação da penalidade, uma vez que o Julgador não atentou à literalidade disposta no Código Penal, em seu artigo 44, § 2º, que determina que na condenação igual ou inferior a 1 ano a penalidade poderá ser substituída por multa ou por pena restritiva de direito.

O parecer também afirma que o Juízo de Execução deve excluir uma das penas aplicadas ao ex-prefeito, e caso ele já tenha cumprido alguma, a extinção da punibilidade com relação à outra.

Ao final, o MPF solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que suspenda a condenação do ex-prefeito Raul Filho, até o julgamento final da Ação Revisional.

Em entrevista ao Portal Gazeta do Cerrado, o advogado de Raul Filho Pedro Holanda afirmou que o pedido dá uma segurança á candidatura de Raul.  “Vamos aguardar a decisão final, esse é um parecer emitido pelo MPF  e esse pedido já nos dá uma segurança jurídica com relação á elegibilidade do Raul. É um indicativo. O único que poderia contestar era a procuradoria”, disse.

O caso

Raul Filho responde ação pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98), sentenciado em 2012. O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.

No último 14 de abril, a Justiça Federal determinou o imediato cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito. A pena prevê o pagamento de multa e a prestação de serviço à comunidade.

Raul Filho solicitou a revisão criminal, mas as liminares foram negadas. Em junho o candidato conseguiu habeas corpus, que suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento do mérito, que agora está marcado para o próximo dia 24 de agosto. Mas que após esse parecer do MPF poderá ser suspensa a condenação.