A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar, no último dia 14, suspendendo os efeitos de contrato de venda de 18 imóveis da Odebrecht Ambiental/Saneatins localizados no município de Formoso do Araguaia. As propriedades imobiliárias estão vinculadas à prestação do fornecimento de água e saneamento e o entendimento é de que sua negociação poderia prejudicar a prestação desses serviços.
Os imóveis da Odebrecht Ambiental/Saneatins foram transferidos à empresa RB Capital Realty XIX Empreendimentos, que atua na área de gestão e administração de imóveis. As negociações envolveram o montante de R$ 3,9 milhões e se deram por meio de “Instrumentos Particulares de Contrato de Promoção de Venda Imobiliária de Exclusividade e outras Avenças”.
O Ministério Público Estadual tenta, na Justiça, anular o contrato de venda dos bens, alegando que imóveis vinculados e indispensáveis à prestação do serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são inalienáveis, segundo rege a Lei Estadual nº 1.017/1988.
O MPE sustenta também que os bens não poderiam ter sido negociados, já que estão legalmente afetados à prestação de serviços públicos. Outra irregularidade apontada pelo órgão de controle é que a negociação sequer foi precedida de avaliação do valor dos imóveis e de licitação, o que contraria a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).
No último dia 5, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça contra o município de Formoso do Araguaia, a Odebrecht Ambiental/Saneatins e a RB Capital Realty XIX Empreendimentos, requerendo a anulação dos instrumentos de venda imobiliária. A liminar concedida no último dia 14 suspende a transação de venda durante o período de tramitação da ACP.
Dos 18 imóveis negociados, 15 foram doados pelo município de Formoso do Araguaia à Odebrecht Ambiental/Saneatins e estão relacionados à prestação de serviço de fornecimento de água e saneamento. Estes foram vendidos à empresa RB Capital pelo valor de R$ 693.581,26. Os três outros imóveis foram adquiridos pela própria companhia de saneamento do Estado, por meio de desapropriação. Estes estão afetados à finalidade pública de captação de água e foram vendidos à RB Capital pelo valor de R$ 3.206.442,96.
Além de suspender de imediato os contratos de venda dos 18 imóveis, a liminar da Justiça determina ao Cartório de Registro de Imóveis de Formoso do Araguaia que se abstenha de efetuar a transferência de propriedade dos referidos bens.
O MPE atua no caso representado pelo Promotor de Justiça Substituto Gustavo Schult Junior, da Comarca de Formoso do Araguaia. A liminar que suspende o efeito dos contratos de venda foi expedida pelo juiz Luciano Rostirolla.