A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NUSA –
Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde
da Capital, manifestou-se nessa quinta-feira, 22, na Ação Civil Pública (Autos
nº 0000688-12.2016.827.2705), requerendo que o Juizo da 1º Vara Cível da
Comarca de Araguaçu, adote medidas no sentido de compelir o Estado a cumprir
decisão judicial, que vem descumprindo desde outubro de 2016, e sanar os
problemas no Hospital de Referência do município, como falta de médicos e
equipamentos. A DPE-TO aguarda há sete meses a apreciação do Poder Judiciário.

De acordo com os defensores públicos que assinam o pedido, Arthur Luiz de
Pádua Marques e Felipe Lopes Barboza Cury, em setembro de 2016, após diversas
tentativas administrativas para resolver a situação, a DPE-TO ingressou com a
Ação Civil Pública para obrigar o Estado a solucionar o caos estabelecido na
unidade, como o envio de um novo desfibrilador e Raio-X, a regularização da
escala de plantão de médicos e a criação de espaço para a classificação de
risco, dentre outros pedidos.

No dia 26 de outubro de 2016, o Juízo deferiu os efeitos da tutela de urgência
e determinou que o Estado do Tocantins, no prazo de cinco dias, contados da
intimação, disponibilizasse ao Hospital de Araguaçu, um aparelho de raios-x e
um desfibrilador; regularizasse a escala de serviços dos profissionais da área
de saúde e instalasse um espaço físico para classificação de risco dos
pacientes, assim como disponibilizasse profissionais para efetivação da
providência. Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil
reais), limitada a R$300.000,00 (trezentos mil reais), para o caso de
descumprimento.

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No entanto, o Estado não cumpriu e a DPE-TO manifestou-se nos autos do
processo (evento 22) no dia 18 de novembro de 2016, informando o
descumprimento e requerendo ao Juízo que adotasse medidas no sentido de
compelir o ente Estatal a cumprir o mandamento jurisdicional.

“Ocorre que mesmo após sete meses da manifestação realizada nos autos,
informando o descumprimento da tutela de urgência, o pedido não fora apreciado
por este juízo, causando prejuízo imenso a população local, tendo em vista que
na sua grande maioria utilizam o hospital, e inclusive estão sujeitos a óbito
pela falta de aparelhos, ambulâncias, escala incompleta de profissionais,
entre outros itens já expostos nos autos”, relatam os Defensores Públicos.

Os Defensores Públicos solicitaram um prazo de dez dias para a apreciação e
destacaram que essa demora compromete a situação dos pacientes que são
atendidos pela unidade hospitalar.

“Insta pontuar que não estamos lidando com uma demanda que pode aguardar meses
ou até anos, pelo caráter urgente da demanda, que inclusive em menos de 03
meses completa aniversário, sem produzir qualquer efeito prático fora dos
autos, ou seja, sem concretização alguma”, pontuaram.