O prefeito reeleito de Taipas, Silvio Romero (DEM), e da sua vice Maria do Socorro (MDB) tiveram parecer favorável por parte da procuradoria eleitoral pela manutenção da cassação do registro de candidatura.

“Nesse sentido, não merece reparo a sentença proferida pelo juízo da 25ª Zona Eleitoral que, considerando a prática de conduta vedada praticada pelos candidatos, proíbe a veiculação de propaganda institucional”, diz o parecer do MPE.

O juiz Baldur Rocha Giovannini, da 25ª Zona Eleitoral de Taguatinga cassou o registro de chapa mas os candidatos apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO).

As acusações

O gestor é acusado de abuso de poder político mediante o uso da máquina pública para autopromoção. Durante o período eleitoral, o gestor fixou placas publicitárias da realização de obras públicas, ostentando o símbolo do governo e seu slogan. Por causa da irregularidade, o prefeito ainda foi multado em R$ 50 mil.

O recurso ainda será julgado pelos juízes e desembargadores do TRE/TO.

Eleições

A chapa venceu o pleito com 84,57% dos votos válidos contra 15,43% do único concorrente, Joaquim Carlos (PSD), o autor da representação.