A Black Friday é sempre uma boa oportunidade para quem quer fazer compras com vários descontos. Mas, antes de efetivar qualquer aquisição, é preciso ficar atento e não se deixar cair em ciladas e acabar tendo prejuízos.

Fraudes

As compras pela internet são as mais comuns na Black Friday. Por isso, os cuidados com fraudes devem ser redobrados para não entrar, por exemplo, em sites falsos ou cair em golpes aplicados por terceiros.

Veja algumas dicas do Núcleo de Defesa do Consumidor:

– verificar se o site oferece segurança no registro dos dados pessoais e do número do cartão de crédito. Tem que ter a figura de um cadeado no canto direito superior da página na Internet. Se um site oferece uma excelente condição de compra, mas não preencher os requisitos de segurança, desista do negócio, por mais tentador que seja, e procure outro site ou vá a uma loja física;

– procurar na página dados como endereço, e-mail, e ainda o CNPJ ou CPF e fazer uma consulta no site da receita federal para ver se está ativo;

– se você está comprando de uma loja, o pagamento deve ser feito à loja e não a terceiros; ao receber boletos, certifique-se que estão de acordo com os dados do site;

– verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; procedimentos para reclamação, devolução do produto, antes de concluir a compra;

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– armazene em meio físico ou eletrônico todas as informações que comprovem a compra e suas condições, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc. Se não receber, o consumidor deve exigir imediatamente. O comprovante será fundamental para eventual reclamação junto ao Procon ou em ação judicial;

– verifique a reputação da empresa antes de efetuar a compra me plataformas como consumidor.gov ou reclame.aqui – se a empresa apresenta um grande número de queixas e reclamações, é bem provável que você seja o próximo a ter problemas.

– fuja de propostas muito atrativas podem ser armadilhas. Faça uma análise da proposta e veja se o preço ofertado está dentro da média de mercado; desconfie se o valor estiver muito abaixo, pode ser indicativo de armadilha.

– na compra de produtos, principalmente eletrodomésticos, veja todas as especificações como tamanho, cor e etc. Fique atento à voltagem e verifique se há rede de assistência técnica na sua região.

Direitos

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)., defensor público Daniel Silva Gezoni, lembra que todos os produtos e serviços com preços promocionais comprados pelo consumidor de um fornecedor estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o Defensor Público, casos de vícios e defeitos dos produtos/serviços estão previstos no Código. “O artigo 18 do CDC determina que o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar vícios de qualidade ou quantidade. Também estão resguardadas pela garantia legal de 30 dias produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis”, orienta.

Outra situação que a Defensoria Pública chama à atenção é para troca de produtos adquiridos em lojas físicas. Daniel Gezoni explica que não é obrigação do fornecedor. “Trocar é uma liberalidade, ele faz se quiser. Mas se ele se comprometeu a trocar tem que trocar”, ressaltou o Defensor Pública ao reforçar que essa informação precisa estar visível ao consumidor.

Agora, se a compra do produto ou contratação do serviço for fora do estabelecimento comercial do fornecedor (via telefone, internet, dentre outras maneiras), o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto ou cancelar a prestação do serviço em até sete dias, a contar do recebimento ou da execução do serviço, cabendo ao fornecedor restituir os valores pagos devidamente atualizados. “O ônus das despesas com a devolução é do fornecedor, bem como não há necessidade de fundamentar o motivo do arrependimento”, acrescenta Daniel Gezoni.

*Com informações da DPE TO