Policial Penal – Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 08, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 01/2020. A matéria, de autoria do Governo do Estado, cria a Polícia Penal. Em nota da Associação dos Policiais Penais do Tocantins (Prosispen-TO), por meio do seu presidente, Wilton Angelis, esclarece que a proposta de emenda durante reunião da Comissão de Justiça de Redação na Assembleia Legislativa, na qual esteve em pauta a PEC 01/2020, que cria a Polícia Penal, é infundada.

A PEC altera o Artigo 114, incluindo o inciso IV para que a Polícia Penal passe a contar como órgão estadual de segurança pública. Ainda segundo a matéria, a Polícia Penal será subordinada ao Governador do Estado, assim como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reservas do Exército e a Polícia Civil.

A matéria também especifica que a Polícia Penal está vinculada ao órgão administrador do sistema penal e cabe a ela a segurança dos estabelecimentos penais do Tocantins.

Confira a nota do Prosispen-TO

A Associação dos Policiais Penais do Tocantins (Prosispen-TO), por meio do seu presidente, Wilton Angelis, esclarece que a proposta de emenda de autoria de um deputado, apresentada na tarde desta terça-feira, 08 de dezembro, durante reunião da Comissão de Justiça de Redação na Assembleia Legislativa, na qual esteve em pauta a PEC 01/2020, que cria a Polícia Penal, é infundada. Ocorre que a emenda que possibilita aos cargos isolados, dos Analistas de nível superior, integrarem o quadro de Servidores da Polícia Penal, não é uma proposta válida, em razão do referido cargo não ser equivalente, no âmbito estadual, ao cargo de Policial Penal.

Destaca-se que diferente do que consta no sistema penitenciário do estado de São Paulo, onde existem três cargos, cada um com função especifica, com atribuições de segurança, vigilância e escolta, que dispõe de porte de arma e irão compor a Polícia Penal, no Tocantins, o sistema penitenciário não há essa divisão, pois somente o cargo de Agente de Execução Penal realiza as atribuições de escolta, vigilância e segurança e dispõe de porte de arma. Os Analistas não tem essas atribuições.

Portanto, o que está acontecendo é uma tentativa de burlar a legislação e conferir benefícios aos Analistas, pois a estes cabem as atribuições assistencialistas e de ressocialização, e aos Agentes de Execução Penal as atribuições de vigilância e segurança das unidades prisionais. Sendo assim, eles não podem fazer parte da Polícia Penal, sem ter essas atribuições e cumprir atividade fim de vigilância, escolta e segurança. Além disso, os Analistas não dispõem de porte de arma, e nem de treinamento que foi oferecido no Curso de Formação, para exercem essas atividades, e para aquisição de porte de arma.

A fim de evitar qualquer equívoco por parte dos parlamentares, ressaltamos que há um parecer jurídico, da Advocacia Geral da União (AGU), que trata sobre o mesmo assunto, porém, em âmbito Federal, dentro do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que é público e pode ser conferido por qualquer cidadão.

É importante ressaltar que caso a proposta de emenda continue em andamento, a Prosispen-TO buscará amparo jurídico, baseado em diversos pareceres existentes, pois a Legislação não pode ser interpretada de forma que se constitua mais uma aberração jurídica no Estado.

Informamos que estamos atentos e vigilantes na tramitação desta PEC, pois a luta por essa regulamentação da Polícia Penal é antiga, e continuaremos firmes em busca desta aprovação, porém, faremos o possível para que seja realizada de forma ética e legal, honrando a nossa classe.

Wilton Angelis
Presidente PROSISPEN-TO