O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para os pacientes que estão na fila de atendimento no Estado do Tocantins.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Palmas/TO havia determinado ao Estado do Tocantins e à União que disponibilizassem leitos de UTI a qualquer pessoa que deles necessitassem, dentro do prazo de 24 horas da apresentação da prescrição médica ao núcleo interno de regulação do Hospital Geral Público de Palmas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, por paciente, nos termos do artigo 537 do CPC, limitada a R$ 500 mil por pessoa. No entanto, o TRF1 suspendeu a liminar alegando que a medida favorece a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública, pelo valor da sanção imposta, o que extrapolaria a disponibilidade orçamentária.
Devido à grave crise na área de assistência hospitalar, o MPF, em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO) e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em que pede que os réus providenciem a imediata oferta de leitos de UTI na rede pública ou privada, dentro ou fora do Estado, a todos os pacientes com prescrição de UTI demandados para o setor de regulação da Secretaria de Estado da Saúde. A ação pede ainda que o Governo Federal e o Governo do Tocantins habilitem os leitos de UTI que atualmente compõe os serviços de UTI no Estado, bem que incluam, no orçamento para o exercício financeiro de 2018, valores para a aquisição de leitos de UTI na rede pública de saúde estadual.
Em recurso apresentado em maio, o MPF pede que seja mantida a decisão do juízo do primeiro grau que determinou a disponibilização dos leitos de UTI. De acordo com o recurso do procurador regional da República Bruno Calabrich, a proposta de ampliação dos leitos de UTIs está estagnada e é insuficiente. Além disso, o número de leitos contratualizados e próprios, atualmente, é bem inferior às necessidades das demandas de pacientes. “As razões que ensejariam a suspensão dos efeitos da liminar – quais sejam, e lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia pública, – não estão presentes. A lesão a esses valores ocorrerá, em verdade, se a suspensão da liminar for mantida”, destaca o procurador em recurso apresentado ao TRF1.
Calabrich lembra ainda que “a situação da ausência de leitos de UTI no Estado do Tocantins é alarmante e não vem de hoje: reuniões e audiências administrativas especificamente sobre o tema datam de antes de 2014, quando foi instaurado o procedimento administrativo que instrui a ação civil pública”.
Segundo o procurador, é flagrante a omissão por parte dos Governos Estadual e Federal na efetivação do direito à saúde, principalmente no que se refere aos cuidados intensivos de pacientes. Ele destaca também que “a permanência do quadro de desassistência causa grave risco à vida humana: quando não ofertados os cuidados intensivos em tempo oportuno e de forma contínua e ininterrupta, reduz-se, sobremaneira, a expectativa de vida dos pacientes, que podem sofrer danos irreversíveis ou irem a óbito.” Outros pontos apontados são a paralisação dos atendimentos da UTI Intensicare, em decorrência da inadimplência do Estado do Tocantins; e a constatação da paralisação de cirurgias por falta de leitos de UTI, que vêm agravando a crise da saúde no Estado.
“Não se ignora haver limitações orçamentárias no âmbito da administração pública do Estado do Tocantins. Contudo, quando se trata de concretização de direito fundamental à vida digna e à saúde de uma pluralidade de pessoas, como no caso em tela, sem a efetiva comprovação da inexistência de recursos financeiros, capaz de impossibilitar a ampliação dos leitos de UTIs, a omissão do Poder Público não comporta justificação na cláusula da reserva do possível”, defende.
Para o MPF, o Governo do Tocantins não demonstrou, clara e objetivamente, a impossibilidade de disponibilizar os leitos de UTI. Calabrich pede que o TRF1 determine que o Estado do Tocantins garanta o direito à saúde, à vida e à assistência médica de urgência e emergência dos pacientes que aguardam leitos de UTIs no Tocantins.
Processo: 0018591-49.2017.4.01.0000