Um homem de 40 anos foi indiciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado (por ter gerado perigo comum com a sua conduta e por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima), por lesão corporal grave, receptação e embriaguez ao volante.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína que detém a competência para tramitar processos de competência do Tribunal do Júri. O Ministério Público concordou com o indiciamento procedido pela Polícia Civil, através da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, que indiciou o suspeito pela prática do crime de homicídio doloso, pois ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão de direção da via, o condutor assumiu o risco de produzir a morte da vítima no acidente, além dos delitos de lesão corporal grave, receptação e embriaguez ao volante.
Entenda o caso:
A 26ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaína concluiu as investigações referentes à apuração da conduta de um indivíduo de 40 anos, que no dia 24/10/2020 na Av. Anhanguera, em Araguaína se envolveu em um acidente de trânsito que vitimou fatalmente Hélio Coelho Pereira, de 44 anos e provocou graves lesões na esposa da vítima, uma mulher de 42 anos.
Conforme o apurado, no dia 24 de outubro do corrente ano, por volta das 20h21min, o indiciado conduzia uma motocicleta Honda Biz em alta velocidade, na contramão da direção da via e sob o efeito de álcool, vindo a colidir frontalmente com outro veículo da mesma marca e modelo, que estava sendo conduzido por Hélio, que levava consigo sua companheira.
Com o impacto da colisão, Hélio teve parte do crânio exposta e devida a gravidade dos ferimentos sofridos, não resistiu, vindo a óbito horas depois no Hospital Regional de Araguaína, sendo a causa da morte traumatismo craniano. Sua esposa foi socorrida, mas apesar das graves lesões, sofridas, conseguiu se recuperar e passa bem.
Laudo
O Laudo Técnico-Pericial de Local de Acidente de Trânsito constatou que o indiciado estava em alta velocidade e na contramão, sendo ele o causador do referido acidente em toda a sua extensão. A autoridade policial, ao analisar o caso, constatou a presença do chamado dolo eventual, pois o indiciado em sua conduta, em que dirige embriagado, em alta velocidade e na contramão da via, assumiu inteiramente o risco de produzir o resultado morte e lesões corporais nas vítimas.
Desta forma, sua conduta enquadra-se no tipo penal do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Ressalta-se ainda, que a motocicleta conduzida pelo indiciado era produto de furto.
O caso agora fora encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.
Fonte: SSP