Hospital Regional de Gurupi – Divulgação

A atuação célere do MPTO resultou na transferência, na manhã deste sábado, 26, de paciente que estava internado, em estado grave, no Hospital Regional de Arraias, para UTI do Hospital Regional de Gurupi. A Ação Ordinária para a Defesa do Direito Indisponível foi ajuizada, às  4h29 do dia 25 de dezembro, em face do Estado do Toca  ntins e da empresa Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções, que presta serviço de UTI móvel ao governo do Estado.

Gesival Souza da Conceição, de 29 anos de idade, estava entubado e corria o risco de vir a óbito caso não fosse transportado para unidade de saúde com maior disponibilidade de recursos para o tratamento. O caso foi informado, por telefone, ao promotor de Justiça Lissandro Aniello pelo médico plantonista do Hospital, às 2h da manhã do dia 25.

A decisão liminar favorável ao pedido do MPTO foi proferia, às 6h22 do mesmo dia, determinando aos requeridos que promovessem a transferência, por meio de UTI terrestre ou UTI móvel, em um prazo de quatro horas.

No entanto, em face da inércia dos demandados em cumprir a determinação judicial, às 18h24 o promotor de Justiça Lissandro Aniello peticionou novamente, informando o descumprimento da decisão liminar, pleiteando a majoração da multa e a intimação pessoal, com urgência, do secretário estadual de saúde, advertindo-o sobre o crime de desobediência e da possível responsabilização criminal e cível, por eventual óbito do paciente.

MPTO no plantão

Mesmo com o recesso de fim de ano, o Ministério Público do Tocantins mantém promotores de Justiça, distribuídos nas regionais do estado, para atendimento de serviços essenciais e considerados urgentes.

As atividades serão retomadas integramente, a partir do dia 07 de janeiro de 2021.

Entenda o caso

A Justiça do Tocantins deu um prazo de quatro horas para que um paciente, de 29 anos, seja transferido, por meio de UTI Aérea ou Terrestre, para o Hospital Geral de Palmas.

O homem está internado em estado grave no Hospital Regional de Arraias, região sudeste do estado. Na decisão, diz que ele corre risco de morte caso não seja encaminhado a uma unidade com estrutura.

O decisão é do juiz Eduardo Barbosa Fernandes e foi publicada às 6h22 desta sexta-feira. O magistrado estabeleceu uma multa de R$ 1 mil, caso haja o descumprimento, a ser cobrada, a partir da notificação, do Secretário de Saúde do Tocantins e do proprietário da empresa responsável pela transferência.

Até a publicação dessa reportagem, o paciente ainda não tinha sido removido.

Na ação, o promotor de Justiça Lissandro Anielo Alves diz que foi conseguida vaga em UTI no HGP e autorizado o transporte do paciente. No entanto, a empresa terceiriza que efetua o transporte se recusa a fazê-lo. Conforme as informações, a empresa alega que existe risco do paciente morrer no trajeto.

Mas, segundo informou um funcionário do Hospital Regional de Arraias o promotor, se o paciente permanecer no hospital de Arraias pode morrer por não existir no local os meios necessários para o tratamento e, que o transporte por UTI é justamente para os casos graves, como o do paciente.

O paciente está entubado há 36 horas e teve parada cardíaca.

 

Fontes – MPTO