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A votação aconteceu durante a segunda sessão extraordinária do mês de junho e foi presidida pelo vereador Zezinho da Lafiche (PROS). O PL 018/2017 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício 2018. Os relatores do PL foram os vereadores Ataíde Leiteiro (PPS) e Ivanilson Marinho (PMDB). O PL foi aprovado por unanimidade com um total de 11 votos e uma emenda modificativa.

A proposta de emenda é de autoria de Ivanilson Marinho e solicita a destinação de R$ 5 milhões dos mais de R$ 12. 3 milhões, que estão designados a administração geral, para a conclusão da construção do Campus I do Centro Universitário UnirG.

“Após ser praticamente concluída a tomada de conta especial pela Fundação UnirG e comissão  constituída, e considerando a necessidade de se concluir o Campus I, aumentar o valor da rubrica destinada a construção do campus I é uma necessidade até para que a fundação tenha liberdade para contratar não apenas 1 milhão mas os mais de 6 milhões que tem hoje para ser gasto com esse fim”.

Somente duas pessoas da comunidade enviaram requerimentos sugerindo propostas de emendas para serem acrescentadas a LDO. O presidente da União das Associações de Moradores (Unamog) Tide Pinheiro e o representante dos bairros Moisés Mota. Entretanto, segundo o relator do PL Ivanilson Marinho, as sugestões apresentadas já estão inclusas nas ações apresentadas pelas secretarias municipais contidas na LDO.

Os vereadores Eduardo Fortes (PSDB) e Valdônio Rodrigues (PSB) estiveram ausentes, enquanto que Sargento Jenilson (PRTB) pediu para se ausentar logo após o início da sessão.

Embate

Durante a reunião das comissões na manhã de hoje, antes de iniciar a sessão extraordinária, o vereador sargento Jenilson questionou sobre a necessidade de ter o Plano Plurianal (PPA) para depois votar a LDO. O parlamentar pediu a suspensão de todos os processos administrativos. “Visto que o PPA ainda está em fase de consultas populares pelo poder executivo, a LDO por si só se mostra ineficiente quanto a determinar diretrizes e orçamentos para o ano de 2018” argumentou e citou o artigo 165 da Constituição Federal (CF) para justificar seu posicionamento, que foi rejeitado pelos demais edis.

Já o vereador Ivanilson Marinho argumentou que o LDO tem um prazo para ser votado conforme a Lei Orgânica Municipal (LOM) e o artigo 57 da CF. “Nas normas do município temos como fundamento a LOM que prevê que o PL sobre as diretrizes da LDO deve ser devolvido para sansão do executivo até o dia 17 de julho de cada ano, já o PPA tem até o dia 30 de agosto.” Ainda conforme o vereador, a secretaria de finanças e diretor de planejamento do município garantiu que é impossível que o PPA que está sendo discutido junto à comunidade, chegue ao Poder Legislativo até o próximo dia 17 de julho, impossibilidade assim o cumprimento do prazo da LDO.