Medida consolida o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença como instrumento estratégico para imunização

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória que possibilita a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, além de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. A MP também trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.

A Medida Provisória possibilitará que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o ordenamento jurídico infraconstitucional revelava-se um óbice para otimizar o processo de aquisição.

Outro ponto importante trazido pela Medida Provisória diz respeito à consolidação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como instrumento estratégico para imunização de toda a população brasileira. A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa.

Para acelerar o processo de vacinação da população brasileira contra a pandemia da Covid-19, a Medida Provisória traz ainda regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, notadamente os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora.

O texto do normativo traz como regra a obrigatoriedade da elaboração de matriz de alocação de risco entre o contratante e o contratado, devendo a administração pública adotar as cautelas necessárias para reduzir os riscos de inadimplemento contratual. No que tange ao contrato, deverá também ser conferida transparência ativa às aquisições realizadas a partir da edição da Medida Provisória, em observância, no que couber, aos requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Em respeito aos preceitos da bioética, o texto dispõe que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa. Também deverá esclarecer os riscos e benefícios.

A medida foi editada em decorrência da pandemia de Covid-19, que trouxe prejuízos de diversas ordens, notadamente no que se refere à saúde pública. Desde o início da pandemia, diversas ações têm sido adotadas para salvar vidas e promover o retorno seguro das atividades. Com o intuito de mitigar os efeitos negativos da introdução e propagação do vírus no País, a busca por uma vacina efetiva e segura contra o coronavírus tornou-se um dos principais objetivos de pesquisadores e gestores em saúde.

Em geral, o processo para o acesso final a uma vacina, desde a pesquisa até a fase de vacinação da população, engloba uma complexa série de atos e procedimentos administrativos que são executados, acompanhados, avaliados, coordenados e monitorados por diferentes órgãos e instituições da administração direta e indireta do Governo Federal. No entanto, a situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes.

Portanto, a Medida Provisória tem o objetivo de conferir maior dinamismo ao processo de aquisição de vacinas, insumos e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19 pelo Poder Executivo Federal, ajustando o ordenamento jurídico para permitir o excepcional modelo de aquisição de vacinas ora disponibilizadas ao Ministério da Saúde. Dessa forma busca-se prevenir e conter a contaminação pelo coronavírus no País, reduzindo a mortalidade associada à doença e os impactos sociais e econômicos por ela causados.

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