Conteúdo Gazeta do Cerrado
A justiça concedeu parcialmente o pedido liminar para determinar que seja viabilizado no prazo de 24 horas, vaga em UTI para suporte intensivo, ao Carlos Antônio Pereira Paz, sob pena de multa-diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50 mil. O paciente tem 54 anos e é motorista da Expresso Miracema.
A família afirmou à Gazeta que ele está na lista de espera pela transferência para UTI. Os familiares tentam viabilizar de forma particular em razão da demora.
“Em razão da urgência que o caso demanda, para agilizar a prestação jurisdicional, autorizo a utilização desta Decisão como mandado judicial”, determinou o juiz Marco Villas Boas.
Segundo juiz, o paciente encontra- se acamado na Unidade de Pronto Atendimento Norte de Palmas – TO, sem poder receber visitas ou ter acompanhamento familiar, por ter testado positivo para Covid-19 no dia 13/1/2021.
A justiça afirma ainda: “Relata ter apresentado sintomas graves, razão pela qual foi recomendado o encaminhamento para UTI COVID pelo médico responsável, no entanto, após realizada a solicitação, foi informado que não existem vagas disponíveis.
Destaca que em buscas realizadas por seus familiares nos hospitais da cidade, se depararam com a notícia de que existiriam UTI específicas para pacientes com Covid-19 disponíveis no Hospital Geral de Palmas e no Palmas Medical Center, no entanto, sem motivo aparente, o impetrante não pôde ser recebido em nenhuma das unidades em questão”, alega.
A Gazeta solicitou informações sobre a disponibilidade da vaga para o paciente.