atm

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa as gestões municipais que foi prorrogado o prazo de reclassificação de valores relativos aos Restos a Pagar (RAPs). O governo federal adiou o prazo para o dia 30 de novembro, por meio de Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Dados do Orçamento Geral da União (OGU) mostram 5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.

A ATM expediu ofício aos parlamentares do Tocantins solicitando a prorrogação do prazo dos RAPS. Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que a União deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios. “Por se tratar de uma analise minuciosas da situação de cada obra, consideramos necessário a ampliação do prazo”, explica o presidente da ATM, prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano.

Alerta

A realização de levantamento e classificação das obras, processadas e não processadas é o primeiro passo que deve ser dado pelas gestões municipais, alerta a ATM. Nesse relatório, deve constar o órgão responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde, das Cidades. Destaca-se que esses são responsáveis por indicar a classificação.

Além disso, ressalta-se que na listagem das obras não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam ser resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados, o Município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra para solicitar a medição.

Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Já a ATM explica que, em determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído”.

Como funciona

Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. Uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.

A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador

.

Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.

Veja outras informações sobre os Restos a Pagar aqui