Promotores de Justiça que atuam na área de defesa da educação em todo o Tocantins reuniram-se, nesta quarta-feira, 3, para discutir estratégias de atuação relacionadas à retomada gradual das aulas presenciais nas unidades escolares do Estado.
A intenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO) é acompanhar as diretrizes dos municípios e promover fiscalização nas escolas, garantindo que o retorno das aulas em cada unidade escolar aconteça com planejamento individual e atenda aos protocolos sanitários.
A reunião desta quarta-feira aconteceu por iniciativa do procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti, e do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), tendo como objetivo estabelecer uma atuação articulada e estratégica do MPTO em todas as comarcas do Estado, de forma similar ao que vem sendo feito na fiscalização da fila prioritária de vacinação contra Covid-19.
Segundo explicou o coordenador do Caopije, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, a atuação do Ministério Público será voltada a garantir os direitos fundamentais da saúde e da educação, de forma igualitária, sem que nenhum destes direitos reste prejudicado.
Procedimentos administrativos que formalizem a fiscalização do MPTO no âmbito de cada município deverão ser instaurados. A atuação dos promotores de Justiça contará com suporte técnico do Caopije, que visa agilizar os trabalhos e proporcionar uniformidade às ações do Ministério Público.
Na fiscalização promovida pelas promotorias de justiça, será observado se foram compostas comissões internas nas escolas, capacitados os servidores, planejada a desinfecção dos ambientes, identificados os profissionais e estudantes do grupo de risco, planejado o uso seguro do transporte escolar e se está sendo acompanhada a situação epidemiológica municipal, entre diversos outros aspectos.
O retorno gradativo das atividades presenciais na Educação Básica e Superior, no ensino ofertado pelas redes públicas ou particulares em todo o Estado, foi autorizado pelo Governo do Tocantins por meio do Decreto nº 6.211. A normativa autoriza esta retomada a partir de 8 de fevereiro e faculta aos estabelecimentos de ensino a oferta de aulas na modalidade não presencial ou no sistema híbrido.