O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) acionou a justiça federal, para obrigar que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garanta a realização das perícias médicas na Agência da Previdência Social (APS) em Gurupi, pelo prazo máximo de 15 dias, contados a partir do pedido de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais por parte dos interessados. A ação civil pública foi protocolada na última terça-feira, 03.

A atuação é resultado de um inquérito civil aberto pela Procuradoria da República no Município de Gurupi, que apurou irregularidades cometidas pela Agência local. Foi colhido o relato de pessoas que aguardam a realização de perícia médica há, pelo menos, sete meses, e a mesma ainda não ocorreu.

O procurador da república, Marcelo Silva, responsável pela ação, considera a situação insustentável. “As pessoas que buscam o INSS não deveriam passar por esse abuso de aguardar indefinidamente pelas perícias médicas, para acessar um benefício que é garantido pela Constituição Federal e pela lei. E o mais grave é que enquanto isso não acontece, a pessoa é privada de receber os valores que são imprescindíveis para sua subsistência e o sustento da sua família”, pontuou.

Também foi relatado o caso de outra segurada que precisa do exame pericial para manter o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, mas que após cinco meses de espera foi encaminhada para realização de perícia na APS de Porto Nacional. A cidade fica a cerca de 160 km distante de Gurupi. Segundo o procurador, é por causa de casos como esses que o MPF/TO quer que a justiça federal proíba o encaminhamento de interessados em perícia médica, para agências em outras cidades do Tocantins ou fora do Estado.

mpf

É contraditório, uma das maiores cidades do Tocantins, que deveria ter a capacidade de receber demandas de municípios menores, chegar a essa situação de encaminhar pessoas para realizar perícias médicas em outras cidades. Além disso, na maioria das vezes, as pessoas que buscam pela perícia médica encontram-se acometidas de enfermidades, o que torna mais tormentoso e árduo o seu deslocamento para outra localidade”, ressaltou o procurador.

O MPF/TO pede ainda que, após 15 dias, o beneficio seja concedido provisoriamente ao segurado, até que a APS Gurupi providencie a perícia médica.

Processo nº 1000049-58.2017.4.01.4302