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Um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo UBER compareceu à DPE-TO –
Defensoria Pública do Estado do Tocantins na manhã desta quinta-feira, 6. Eles
reivindicam contra o decreto municipal que exige uma série de adequações para
que estejam autorizados a circular. O prazo para adequações expira nesta
quinta-feira e, segundo os motoristas, eles estariam impedidos de seguir com a
prestação de serviços.

O atendimento coletivo aconteceu no auditório da Instituição em Palmas e foi
feito pelos defensores públicos Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas
– Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, e Maciel Araújo Silva,
coordenador do Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor. nadora
do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, e Maciel
Araújo Silva, coordenador do Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do
Consumidor. Os motoristas alegam que estão impedidos de circular e reclamam
que em nenhum momento foram procurados pela Prefeitura de Palmas para discutir
as necessidades de adequações antes de publicar as exigências, que fazem parte
de uma Medida Provisória regulamentada pelo decreto municipal.

“Estamos sem saber o que fazer porque a fiscalização já começa amanhã. Já
fomos à agência reguladora, pedimos a lista da documentação necessária para se
adequar às exigências, mas não nos cederam e disseram que entrariam em contato
conosco para repassar, o que nunca foi feito. Nós temos interesse de trabalhar
da melhor maneira possível, sem prejudicar ninguém, mas sequer fomos
procurados pela Prefeitura e não sabemos o que fazer para continuar atendendo
à população”, conta o motorista Flávio Galvão.

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Decreto
O decreto municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de
junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, que
estabelece  normas para a prestação do serviço de transporte motorizado
privado e remunerado de passageiros no município de Palmas. O documento
apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado
privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos
veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro
rodado, dentre outras.

Defensoria
Em Palmas atualmente há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como
aplicativo para prestação de serviço. A equipe do NUAmac Palmas e Nudecon vai
analisar a legislação e o decreto municipal para que sejam tomadas as devidas
providências judiciais. “Vamos nos debruçar sobre a legislação e estudar o
caso para recorrer em todas as instâncias possíveis. É uma situação que
prejudica não só os prestadores de serviço do UBER, como também os
consumidores, usuários desse transporte privado”, ressalta, acrescentando que
outras Defensorias Públicas no País, como atualmente a Defensoria Pública do
Ceará, também acompanham casos semelhantes.

A defensora pública lembrou a defesa ministra do STJ – Superior Tribunal de
Justiça, Fátima Nancy Andrighi, que considera que só uma lei federal pode
proibir o Uber. Segundo Letícia Amorim, o decreto trata a prestação de serviço
dos motoristas do aplicativo como um táxi, que é um transporte público
individual que deve atender de forma universal aos passageiros. “O Uber é um
transporte privado individual, uma prestação de serviço de um autônomo, não
podemos misturar as finalidades”, aponta a Defensora Pública.