Na tarde desta quinta-feira, 06, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO acompanhou a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI que foi realizada durante a Sessão do Pleno no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO. Onde 10 desembargadores votaram contrários a ação e 2 abstiveram do voto, desta forma a categoria comemora a decisão.
A presidenta do Sindepol/TO, Cinthia Paula de Lima espera que o governo cumpra com as suas obrigações e pague o reajuste, “a categoria aguarda que o governo cumpra a decisão judicial assumindo a responsabilidade e garantindo o cumprimento da decisão judicial, reconhecendo o aumento salarial justo e legal da categoria, uma vez que o TJTO decidiu de forma unanime pela constitucionalidade da lei”, afirma Lima.
Este processo vem se arrastando desde abril de 2014, quando o ex-governador Sandoval Cardoso, concedeu um aumento escalonado em 4 parcelas a partir de janeiro de 2015. No entanto, Marcelo Miranda assumiu em janeiro de 2015, em fevereiro não pagou o reajuste e suspendeu a lei com um decreto.
Contudo, a decisão maior com relação as leis nº2851/2014 e 2853/2014 são do Supremo Tribunal Federal – STF. Por essa razão os desembargadores do Tocantins seguiram a jurisprudência pacifica do STF e votam contrários a ADI.
Cinthia comemora a decisão e diz que a categoria se mantem unida para as próximas etapas “o Sindicato está contente com a decisão do TJTO, pois já são mais de 2 anos de luta, mas não pensem que vamos nos dispersar, vamos até o fim”, garante a presidenta.
Atualmente o Sindicato conta com 146 delegados o que segundo a presidenta não é um número alto para que o governo alegue não ter orçamento suficiente “o nosso quantitativo não vai impactar diretamente na folha de pagamento, pois somos apenas 146 e é importante destacar que o nosso aumento segue as demais carreias jurídicas do estado”, afirma Cinthia.
Diogo Póvoa, que é um dos advogados de defesa do Sindepol/TO fala sobre o aumento salarial, o pagamento dos retroativos e da obrigatoriedade do estado, “com a decisão pela constitucionalidade da lei o Governo tem a obrigação de pagar todo o retroativo, contanto a partir do dia 2 de janeiro de 2015, bem como o aumento a partir da publicação do acórdão”, afirma Póvoa.
O advogado garante que será feito o possível para que as leis sejam cumpridas “vamos fazer com que o governo cumpra a decisão que foi aqui proferida e não questione a lei tão pouco a constitucionalidade”, conclui Diogo.
Os polícias civis também serão beneficiados com a decisão desta quinta-feira, 06.