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O ex-prefeito do município de Carmolândia João Holanda Leite foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, a 6 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de multa em razão de uma série de crimes cometidos contra a administração pública nos anos de 2009 e 2010. Ele também ficou impedido de exercer cargos públicos e eletivos pelo prazo de cinco anos. A ação penal que resultou na condenação do ex-gestor é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

O ex-secretário municipal de Administração e ex-presidente da comissão de licitação Ivo Barreto Rodrigues também foi condenado na mesma ação penal, a 6 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

A condenação dos ex-gestores refere-se a crimes de apropriação ou desvio de verba pública, falsificação e uso de documentos falsos e dispensa irregular de licitação.

Segundo a ação penal do Ministério Público, o então prefeito utilizou dois cheques da Prefeitura de Carmolândia para comprar 20 cabeças de gado para sua fazenda particular, ao custo de R$ 20 mil; efetuou uma série de pagamentos de empréstimos consignados à instituição bancária sem descontar o respectivo valor do contracheque de servidores, causando prejuízo de R$ 15,9 mil ao erário; transferiu verbas públicas à Associação Tocantinense de Municípios (ATM) em valor superior ao permitido pela legislação, ocasionando prejuízo de R$ 36 mil; e contratou diversos serviços sem licitação.

No que se refere aos empréstimos consignados, foram realizados 55 pagamentos indevidos, sendo que várias das pessoas que constavam como titulares dos empréstimos sequer trabalhavam para a Prefeitura de Carmolândia, enquanto outras eram servidoras mas encontravam-se de licença para tratar de interesse particular e também não poderiam ter contraído as dívidas.

A denúncia que resultou na condenação dos ex-gestores foi oferecida pelo Ministério Público Estadual no ano de 2011, tendo por base relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o resultado de investigação policial que incluiu a busca e apreensão de documentos.

Na decisão judicial, datada do último dia 27, o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, relata que os acusados poderão continuar respondendo ao processo em liberdade, até que ocorra o trânsito em julgado.