Foto: Regiane Rocha

O juiz William Trigilio negou o pedido de liminar para suspender o decreto de lockdown parcial em Palmas.

A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público estadual.

Como se vê, as medidas restritivas adotadas têm por base, dentre outros motivos, o comparativo de crescimento de óbitos, solicitações de internação e taxas de ocupação de leitos hospitalares, e a necessidade de ajustar os índices de contaminação para que haja compatibilidade com a estrutura de saúde disponível. A medida, pois, não foi adotada aleatoriamente, não sendo possível, não obstante os argumentos expendidos na exordial, a concessão do pleito liminar, tendo em vista a falta dos pressupostos legais, especialmente quanto à ausência do fumus boni iuris”, diz o juiz.

O magistrado alfineta ainda: “Contudo, não é possível, no atual contexto, determinar, sem apoio em dados técnicos, com fundamento apenas em opinião, a liberação total da circulação das pessoas, como se não houvesse mais pandemia”.

Em outro ponto o juiz pondera: “ restrição, no caso, é temporária, e adotada com base em informações técnicas, com a finalidade de restringir a circulação e aglomeração de pessoas, e a consequente elevação de ocupação de leitos hospitalares para além do considerado seguro, e a inicial não vem instruída com dados técnicos que refutem a fundamentação do decreto, de modo a justificar o seu afastamento”, alega.

Veja a íntegra da decisão no link abaixo:

DECISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR MP