A partir da próxima segunda-feira (15), o atendimento presencial e os prazos processuais dos processos físicos serão suspensos na Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), em Palmas, e nas subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi. A medida foi determinada por meio da Portaria SJTO-DIREF 73/2021, assinada nesta sexta-feira (12), pelo diretor do Foro da SJTO, juiz federal Eduardo de Melo Gama. A suspensão vale até o próximo dia 31 de março.

A Portaria altera, de forma temporária, o atual regime de trabalho nas unidades da Justiça Federal no Tocantins – desde outubro do ano passado, as atividades presenciais estão sendo realizadas com 25% do total de pessoal das unidades, seguindo um plano de retorno gradual.

Para a decisão, foram levados em consideração alguns fatores, como: o decreto n. 2003, de 3 de março de 2021, do Município de  Palmas (TO que dispõe sobre a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus; a persistência, em Palmas, da situação de emergência em saúde pública; e “a situação alarmante e de colapso na rede hospitalar, ora vivenciada, em todo o Estado do Tocantins, onde vários hospitais, públicos e privados, se encontram sem disponibilidades de vagas em leitos de UTI-COVID”.

Perícias médicas e mandados judiciais 

Ainda conforme a Portaria SJTO-DIREF 73/2021, “fica autorizada a realização de perícias médicas presenciais já designadas previamente, a critério da Coordenação dos Juizados Especiais na Seccional, bem como da Direção das Subseções vinculadas”.

O cumprimento de mandados judiciais poderão ocorrer de forma presencial “apenas para as situações urgentes, adotadas todas as cautelas indicadas pelos órgãos sanitários e fazendo uso imprescindível dos Equipamentos de Proteção Individual”.

Fonte: assessoria