Entregador delivery – Foto: Nielcem Fernandes
O Tonolucro conseguiu, por meio de uma liminar concedida por sede de agravo de instrumento, o direito de fazer as entregas de parceiros e clientes que já possuíam na Justiça, a autorização para realizar delivery aos domingos. A medida estava proibida por um decreto municipal publicado no último dia 06, pela Prefeitura Municipal de Palmas.
Na última semana, a Justiça já havia permitido à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que as empresas filiadas à entidade pudessem funcionar por meio de delivery no domingo por meio de uma decisão do juiz William Trigilio da Silva. Agora, com o pedido de liminar deferido pelo judiciário, o Tonolucro fica liberado para realizar as entregas de quem está autorizado judicialmente via delivery.
Segundo o advogado do Tonolucro, Thiago Perez, a decisão tem efeito imediato. “Vamos entregar e fazer o delivery de que tem autorização para funcionar e que faz parte da Abrasel. A decisão deixa clara a importância da atividade econômica do delivery para a cidade”, pondera.
De acordo com o pedido, o “delivery não colabora para a disseminação da doença mencionada, pelo contrário, é método eficaz nas políticas de isolamento social, permitir sua livre atuação vai além das medidas sanitárias, mostrando-se igualmente eficaz nas poucas medidas econômicas que encontram compatibilidade com as sanitárias. O serviço de delivery é o ponto de equilíbrio entre saúde e economia, restante como forma viável de manutenção de empregos e da economia em geral, tão prejudicada quanto as vidas tristemente perdidas em razão do vírus”, diz o documento.
A decisão do desembargador Eurípedes Lamounier é sustentada e referenciada por outro processo, da também desembargadora Ângela Prudente ao apreciar o pedido liminar nos autos do Agravo de Instrumento. “Mostra-se incoerente a liberação de entregas durante a semana, mas seu impedimento apenas aos domingos, já que não há critérios técnicos apontando quais riscos a serem evitados somente com o fechamento aos domingos”.
De acordo com o desembargador as entregas foram autorizadas, desde que o Tonolucro respeite todos os protocolos de higiene e segurança sanitária, bem como as demais regras dispostas no decreto municipal.
Atuando no Tocantins há 6 anos com delivery, para Daniel Bueno, diretor de marketing a decisão reforça a importância do trabalho da empresa, possibilitando que as empresas possam trabalhar e toda a cadeia gastronômica, já tão penalizada durante a pandemia causada pela Covid-19, consiga sobreviver às dificuldades do último ano.
“Vamos continuar trabalhando e realizando o trabalho como já fazíamos. Prezando pelos cuidados, garantindo a segurança de todos envolvidos. E com isso, o palmense pode ficar em casa em seu isolamento social, se protegendo e evitando a circulação do coronavírus”, diz Daniel.
A decisão é concedida em sede de tutela de urgência e posteriormente será analisada pelos demais desembargadores da turma, como explica o advogado do Tonolucro, Thiago Perez.