(0,95%) segundo dados divulgados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
O Vacinômetro da SES informa que Palmeirante recebeu 238 doses e aplicou somente 71, equivalente a 29.83% do total. Porém, no site da Prefeitura consta a informação divergente, de que foram recebidas 118 doses e que 103 pessoas foram vacinadas.
O promotor de Justiça Caleb de Melo pede que seja concedida liminar, obrigando os gestores apresentar justificativa para a dicotomia entre o que consta no banco de dados da SES e o que consta no site da Prefeitura, bem como obrigando-os a apresentar documentos comprobatórios das pessoas efetivamente vacinadas, indicando as suas posições dentre os grupos prioritários.
O membro do Ministério Público avalia que a publicidade veiculada pelos gestores está distante da realidade ou, no mínimo, distorcida. Ele também informa que poderá ajuizar ação de improbidade administrativa contra os gestores, pela violação de princípios constitucionais relativos à administração pública, entre eles o da publicidade, no que se refere às informações, e da eficiência, no tocante à realização do serviço de vacinação.