O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que institui o Auxílio Emergencial 2021, apoio financeiro a ser pago independente de requerimento, destinado ao mesmo público beneficiário do auxílio financeiro emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.

Além dessa, também foram editadas medidas provisórias com base na Emenda Constitucional n° 109, que abrem crédito extraordinário com o objetivo de custear o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, por meio da realização de operações de crédito interno.

O valor passará  a ser de R$ 250, a ser pago em até quatro parcelas mensais. Como destaque dessas novas regras, pode-se citar que o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 fica limitado a um beneficiário por família e, para família unipessoal, o benefício fica limitado a R$ 150,00.

No caso da mulher provedora de família monoparental, valor é de R$ 375.

Porque esse valor?

Os valores definidos se justificam em razão de dois fatores principais. O primeiro se refere à necessidade de dar continuidade à proteção excepcional de renda, uma vez que a população brasileira ainda enfrenta as consequências sociais e econômicas da Covid-19.

O segundo fator é a capacidade de financiamento do Governo Federal, isto é, a necessidade de manter a dívida pública dentro dos patamares administráveis, frente às regras constitucionais e legais que regem o orçamento público, notadamente, a Emenda Constitucional nº 109, de 2020, que permitiu o regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, por meio da adoção de regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do País.

Outra novidade dessa edição do Auxílio é o aprimoramento dos critérios para concessão e fiscalização de pagamento desse benefício advindo de parcerias com órgãos de controle interno e externo. Especificamente, prevê-se a aplicação de critérios de não elegibilidade que buscam aprimorar o foco do público-alvo a ser beneficiado pela política.

Foi realizada a exclusão de pessoas que não tenham movimentado os valores disponibilizados na poupança digital aberta e dos residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Outra definição é a limitação ativa de que ninguém que tenha renda per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos seja elegível para o novo auxílio.

 

Como vai funcionar?

A medida mantém o padrão observado nos auxílios anteriores ao vedar a possibilidade de cumulação simultânea pelo mesmo beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal.  De forma análoga ao que determina a Lei nº 13.982, de 2020, o valor do Auxílio Emergencial 2021 devido à família beneficiária do Programa Bolsa Família substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício. Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros percebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família for maior do que o valor a ser pago a título de Auxílio Emergencial, o pagamento do Programa Bolsa Família será mantido.