Colinas do Tocantins – Foto: Divulgação

Equipe Gazeta do Cerrado

O município de Colinas do Tocantins publicou novos decretos relacionados á pandemia. Um deles mantém a suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal porém permite retorno para instituições e faculdades particulares.

“Fica alterado o § 3o do Artigo 2o do Decreto 008/2021, passando o mesmo à vigorar com a seguinte redação: As atividades escolares da rede municipal de ensino estão disciplinadas no Decreto Municipal 015, de 08/03/2021, ficando, entretanto, facultado às Escolas Particulares e Faculdades estabelecidas no Município a volta das atividades presenciais ou hibridas”, disse.

As atividades presenciais só poderão ocorrer se adotadas medidas de segurança, tais como uso obrigatório da mascaras, disponibilização de álcool gel 70 %, limpeza das superfícies com álcool 70% e limitação da permanência de apenas 50% (cinquenta porcento) da lotação do local.

O decreto prevê ainda a manutenção de distanciamento de 1,5 metros entre os alunos, a Suspensão de intervalos (recreios), Fechamento das cantinas e especifica que a frequência às atividades presenciais ou hibridas é
uma faculdade dos pais ou responsáveis pelo alunos, os quais deverão assinar a termo de autorização especifico.

“Fica estabelecida a responsabilidade das instituições de ensino para o controle do fluxo de pessoas e lotação do prédio, bem como a organização dos serviços de forma ao cumprimento do presente Decreto.”, especifica.

“Teve até abaixo-assinados de pais”, contou o prefeito Kasarin á Gazeta que reforçou sobre a necessidade das medidas. Ele mencionou que a cidade atualmente tem 10 pessoas internadas por complicações do vírus e que é necessário que a população faça sua parte.

Na cidade está suspensa até o dia 02/04/2021 a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, eventos científicos, festas particulares, reuniões familiares e de trabalho, passeatas e afins.

Cultos

Não se aplica as regras acima aos cultos e reuniões religiosas, os quais poderão ocorrer com limitação apenas para de 30 % da capacidade máxima do local.

Veja a íntegra dos decretos:

DOE 945-2021 DE 24-03-2021 assinado