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Circula nas redes sociais a informação de que uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permite que o governo federal processe criminalmente governadores e prefeitos “tiranos” que estabeleceram medidas de restrição e isolamento social. É #FAKE.

A publicação diz que “prender trabalhador agora é crime” e cita o artigo 147-A da lei nº 14.132, sancionada em 31 de março pelo presidente. A lei instituiu o crime de perseguição no Código Penal brasileiro e criminaliza o comportamento conhecido como stalking. Segundo o texto, essa violação pode se dar em qualquer meio, como a internet, e inclui ameaças à integridade física e psicológica, restrição de liberdade e invasão de privacidade.

A medida não tem relação com medidas estipuladas para conter o avanço da pandemia. O objetivo da lei, proposta em agosto de 2019 – antes da pandemia, portanto –, é coibir tentativas de aproximação indesejada, físicas ou virtuais, por meio de aparições constantes em locais onde a vítima costuma estar e do envio de mensagens sucessivas. Países como Estados Unidos, França e Canadá têm normas parecidas em vigor.

Com pena prevista de seis meses a dois anos, mais multa, a norma altera o decreto-lei nº 2.848 do Código Penal de 1940. No entanto, a penalidade pode aumentar em 50% se a perseguição for cometida contra mulheres, por questão de gênero, além de crianças, adolescentes e idosos.

A lei 14.132/21 integra o Pacote Basta, uma série de propostas legislativas de enfrentamento à violência doméstica e familiar entregue pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Congresso Nacional no início de março.

Fonte – globo.com