O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,6 bilhões em favor do Ministério da Saúde. A medida visa custear quase oito mil leitos de terapia intensiva mediante transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos demais entes federativos, atualizando-se assim a previsão de leitos de UTI custeados no período para 21.300.

O crédito também será aplicado na aquisição de medicamentos e fármacos utilizados na intubação orotraqueal, tais como agentes hipnóticos, opioides e bloqueadores neuromusculares; na logística de pacientes, medicamentos e insumos estratégicos; e em outras ações e serviços públicos de saúde que sejam necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Mesmo após a abertura de créditos para o combate à pandemia nos mais diversos âmbitos ao longo do exercício de 2020 e no início de 2021, constatou-se que a demanda dos estados e dos municípios para o custeio de leitos de terapia intensiva ultrapassou as estimativas anteriores. Concomitantemente, fez-se presente o risco de desabastecimento de medicamentos utilizados na intubação orotraqueal de pacientes acometidos pela Covid-19 e em estado grave, a fim de auxiliar no controle da ansiedade, agitação e dor, promovendo assim a tolerância do paciente ao ventilador.

Conforme apresentado na exposição de motivos, “houve crescimento significativo no número de novos casos e óbitos, em patamares superiores ao verificado em qualquer período de 2020”. Apurou-se que, em outubro, novembro e dezembro de 2020, foram registrados 2,9 milhões de casos e quase 60 mil óbitos, ao passo que, em janeiro, fevereiro e março de 2021, os índices apurados foram de 5,1 milhões de casos e 126,5 mil óbitos, revelando o crescimento de 77,1% e 148,2%, respectivamente. Assim, se comparados os números de casos e óbitos no último trimestre de 2020 e os verificados no primeiro do ano corrente, fica evidente o agravamento da pandemia.

Ademais, a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva evidencia a gravidade da situação. Verificou-se que, em 5 de abril, 24 das 26 unidades federativas registraram taxa de ocupação igual ou superior a 80%, índice que caracteriza situação grave. Dessas 24 unidades federativas, 11 registraram ocupação igual ou superior a 95%, sendo que o índice esperado em situações de normalidade é inferior a 50%.

Diante desse contexto excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, que traz impactos demasiado negativos à saúde pública, à economia e ao desenvolvimento de outras políticas públicas, torna-se imperiosa a abertura do crédito extraordinário em questão, sem prejuízo do regular funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Vale lembrar que, em razão da inexistência, até o presente momento, da aprovação da Projeto de Lei Orçamentária – PLOA 2021 (PLN 28/2020), o Poder Executivo Federal não pode fazer uso de créditos suplementares, nem remanejar verbas orçamentárias fora da previsão do orçamento provisório (art. 65 da LDO). Em razão disso, o uso de crédito extraordinário é o único meio pelo qual o governo poderá fazer frente às necessidades emergenciais que superem as dotações do orçamento provisório.

Por outro lado, os efeitos da pandemia da Covid-19 ultrapassaram o exercício financeiro de 2020. A situação epidemiológica atualmente verificada não era certa em meados de 2020, quando da elaboração do PLOA 2021. Diante da situação fática de extrema gravidade colocada pela evolução da pandemia observada em janeiro de 2021, é necessária a adoção de medidas urgentes e singulares, para garantia do direito da população à saúde.

Com a edição da Medida Provisória, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecida pelo Congresso Nacional.