Formoso do Araguaia – Foto: Prefeitura de Formoso

A Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia divulgou o decreto n° 163 de 23 de abril de 2021, que entra em vigor a partir de sua publicação, com medidas de cunho preventivo, acompanhando o quadro evolutivo da pandemia no município e no estado. O documento dispõe de novas orientações para atendimento ao público e dos horários de funcionamento dos segmentos no município. As alterações foram feitas nos artigos 16 ao 24 do decreto de n° 131/2021.

O Art. 16 informa que os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, poderão atender ao público das 05h às 21h e atendimento delivery até as 23:30h. Das atividades liberadas por prazo determinado o Art. 17 informa que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais – não previstos nos artigos 11 – que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, será das 05h às 21h, sendo permitido o serviço de delivery/entrega até as 23:30h, seguindo todas as orientações preventivas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Organização Mundial da Saúde.

Os comércios que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc., que poderão atender ao público das 05h às 21h, sendo permitido o serviço de delivery/entrega até as 23:30h. O decreto também dispõe das seguintes determinações. Estabelecer lotação máxima de até 40% da capacidade, instalação de no máximo 08 mesas, com 02 cadeiras cada. Fica permitido o consumo e venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, desde que atendidos os critérios estabelecidos neste decreto.

As academias de ginástica poderão atender ao público das 05h às 21h, observados os critérios da Organização Mundial de Saúde e as seguintes determinações: estabelecer lotação máxima de 40%, fracionar o horário de atendimento a ser realizado por agendamento, distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, limitar o atendimento para até 06 clientes por horário. Proibir a permanência de alunos e acompanhantes na sala de espera, bem como, vedar atendimentos a idosos, crianças e demais considerados grupos de risco; higienizar todos os aparelhos a cada ciclo de alunos, com oferta de lenços descartáveis; promover a higienização de clientes na entrada e saída, com disponibilização de pia com sabão líquido e álcool em gel 70%, bacia com lâmina de água sanitária, para higienização de tênis; disponibilizar borrifador descartável aos clientes; manter o local arejado, mantendo janelas e portas abertas, para circulação e renovação do ar; suspender fichas de treino e revezamento de aparelhos e acessórios; orientar aos clientes das novas medidas de uso do espaço e dos equipamentos; exigir que os clientes/alunos tragam consigo seu kit pessoal de higiene que deverá conter no mínimo: sua garrafa de água, toalha de rosto, máscaras, flanelas e álcool em gel a 70%; promover a sanitização/desinfecção semanalmente de todo o estabelecimento.

Os templos religiosos poderão funcionar das 05h às 22h, com lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% da capacidade, com duração máxima de 02 horas para cultos e missas. Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Formoso do Araguaia, não poderão permanecer abertos entre 23:30 horas e 5h da manhã, exceto hospitais, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de veículos e hotéis que prestem atendimento 24 horas.

A restrição de circulação de pessoas nas ruas “toque de recolher” será das 00h às 05h e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. Em caso de descumprimento o infrator estará sujeito a multa de R$100,00 e responder por crime contra a ordem e a saúde pública.

Segundo o artigo 21, os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, adotar o uso obrigatório de máscaras, acrescidos de estabelecer lotação máxima de 40%, no atendimento presencial ao público manter as mesas com distanciamento de 2 metros entre cada uma, permitindo o máximo de duas pessoas por mesas independente do vínculo familiar. Oferecer EPI’s aos seus funcionários, adotar quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos; colocar à disposição de clientes e funcionários: pias com água corrente, sabão e/ou álcool em gel a 70%, conforme protocolo e recomendações da Organização Mundial de Saúde.

O responsável pelo estabelecimento deverá controlar o fluxo de clientes para que não haja aglomeração no local, exigir o uso de máscaras pelos clientes. Padarias e supermercados que disponham de autosserviços de pães e similares, deverão disponibilizar um funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados; todos os estabelecimentos devem reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e área de circulação de clientes; monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho, que, se verificada superior a 37.8ºC, implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, conforme avaliação do profissional médico, testagem rápida do coronavírus.