O alvo dos receptadores eram veículos de alto padrão.

Na noite de segunda-feira, 24, na cidade de Araguatins, a Polícia Militar efetuou a prisão de três indivíduos suspeitos de envolvimento com o crime de receptação e uso de documento falso. A PM chegou até aos envolvidos após levantamento realizado por militares do 9º Batalhão. A abordagem ocorreu no centro da cidade.  A operação deflagrada contra os três suspeitos contou com a integração das viaturas do serviço operacional, do comandante do policiamento urbano (CPU) e do próprio comandante da Unidade.

 

O primeiro veículo abordado foi uma SW4 Hilux, preta. Por meio de técnicas de identificação veicular os policiais verificaram restrição de roubo/furtado, com placa original PQX 7011, constataram ainda se tratar de um veículo clonado. O condutor da camionete, um promotor de eventos de 25 anos, ao ser abordado pela PM terminou confessando a existência de outro carro, IX35 de cor branca, que também possuía restrição de roubo, e estava com placa falsa.

 

O autor declarou também ter vendido uma Hilux prata, para um comprador, autônomo de 45 anos, o qual também foi detido em sua residência, após franquear a entrada da PM ao seu imóvel. Após consultar, os policiais militares constataram que o veículo era roubado e a placa adulterada.

 

O acusado informou ainda a respeito de uma Hilux vermelha, e ao deslocar ao endereço do terceiro envolvido, um funcionário público de 34 anos, a PM localizou o veículo, e após consulta também foi constatada a restrição de roubo, tendo outra placa como original. As informações apontaram também que havia na cidade um Honda Civic nas mesmas condições (restrição de roubo), sendo que durante diligências o automóvel foi localizado abandonado, ele estava com registro de roubo e a placa também trocada.

 

Os cinco veículos e os três acusados foram conduzidos à Central de Flagrantes em Araguatins, onde foram tomadas as providências cabíveis por parte da autoridade policial pelos crimes de receptação, previsto no artigo 180, e uso de documento falso, artigo 304, ambos os artigos do Código Penal Brasileiro (CPB).