Câmara dos Deputados – Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 05, o projeto que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O texto foi aprovado pelo Senado em março deste ano. No entanto, os relatores da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, Joaquim Passarinho (PSD-PA), e no plenário, Joice Hasselmann (PSL-SP), fizeram alterações.
Com isso os senadores, precisarão votar novamente a proposta.
O Pronampe
Criado em maio de 2020 para auxiliar micro e pequenos empresários durante a crise econômica causada pela pandemia, o programa tem sido renovado desde então.
O Pronampe é destinado a:
- microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Há duas opções de linhas de crédito:
- até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
- novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Uma das mudanças feitas na Câmara é a possibilidade de calcular, em contratos feitos em 2021, esses percentuais com base no faturamento de 2019 ou de 2020, o que for maior.
Regras
Pela proposta, os empréstimos com as instituições financeiras participantes com base na taxa Selic, acrescida de:
- 1,25% sobre o valor concedido para operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
- no máximo 6% sobre o crédito contratado para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O projeto autoriza a União a aumentar, até o fim de 2021, sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que garante aos bancos participantes as operações contratadas no Pronampe, a partir de:
- dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual;
- doações privadas;
- recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais;
- emendas parlamentares de comissão e de relator.
Pela proposta, as instituições participantes do Pronampe operam com recursos próprios e a garantia do FGO pode ser de até 100% do valor de cada operação, desde que seja limitada a 85% da carteira.
Caso o aumento da participação da União no FGO seja feito por meio de créditos extraordinários para enfrentamento de calamidade pública, os recursos devem ser separados dos demais, para garantir o uso nesta finalidade. A concessão de crédito com esses recursos deve ocorrer até o fim de 2021, podendo ser ampliadas em até 12 meses.
Outros pontos
Saiba outros pontos aprovados pela Câmara:
- cota de 20% do FGO para micro e pequenas empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o que deve ser regulamentado pelo Poder Executivo, que pode, segundo o texto, “incluir outros setores críticos”;
- prorrogação do prazo para as parcelas que venceram no fim do ano passado por até 12 meses;
- portabilidade das operações do Pronampe, permitindo que as operações sejam transferidas entre bancos participantes.