O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 5,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde.

A medida visa custear a produção, o fornecimento e a distribuição de mais 50 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 no segundo semestre de 2021, por meio de insumo farmacêutico ativo fornecido pela empresa AstraZeneca.

O crédito será destinado ainda à aquisição de mais 100 milhões de doses de vacina e outras despesas associadas à imunização, em complemento ao crédito extraordinário referente à Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020, reaberto pelo Decreto nº 10.595, de 7 de janeiro de 2021.

Ao longo do exercício de 2020 e no início de 2021, foram editadas medidas provisórias de crédito extraordinário que destinaram R$ 64,2 milhões ao Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, contemplando transferência de recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal.

No plano da imunização, a Medida Provisória nº 994, de 6 de agosto de 2020, convertida na Lei nº 14.107, de 3 de dezembro de 2020, teve quase a totalidade do crédito autorizado empenhado, viabilizando contrato de encomenda tecnológica entre a Fiocruz e a empresa AstraZeneca que, em colaboração com a Universidade de Oxford, desenvolveu a vacina contra a Covid-19. Esse contrato previa a disponibilização de 100,4 milhões de doses de insumo farmacêutico para produzi-la. Em decorrência dele, há previsão de entrega, pela Fiocruz, desse quantitativo de doses ao Programa Nacional de Imunizações até julho de 2021.

Já a Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020, convertida em Lei nº 14.122, de 3 de março de 2021, possibilitou o ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility, iniciativa promovida pela Organização Mundial de Saúde. O saldo deste crédito foi reaberto neste exercício financeiro mediante o Decreto nº 10.601, de 15 de janeiro de 2021, e está integralmente comprometido com o citado instrumento, que prevê o acesso a até 45,5 milhões de doses de vacinas.

Houve ainda a Medida Provisória nº 1.015, de 2020, que visou financiar a aquisição de doses para cobertura vacinal de parte da população brasileira, assim como despesas com insumos, logística, comunicação social e publicitária e outras necessidades para implementar a imunização contra o novo coronavírus. O crédito autorizado para este ato normativo foi reaberto em 2021, por meio do Decreto nº 10.595, de 2021, no valor de R$ 19,9 bilhões, dos quais cerca de R$ 16,1 bilhões já se encontram empenhados. O saldo remanescente, entretanto, é insuficiente para atender as despesas de que trata a Medida Provisória ora editada.

Diante desse contexto excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, que traz impactos demasiado negativos à saúde pública, à economia e ao desenvolvimento de outras políticas públicas, torna-se imperiosa a abertura do crédito extraordinário em questão, sem prejuízo do regular funcionamento do Sistema Único de Saúde.

 

Veja o ato

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.048-de-10-de-maio-de-2021-318900575