A idosa H.G.F., 67 anos, foi surpreendida com o recebimento de um cartão de
crédito que não solicitou e, posteriormente, de uma fatura no valor de R$
1.228,54, prestes a vencer. Ela nunca efetuou o desbloqueio do cartão ou teve
intenção de utilizá-lo, uma vez que o manteve colado na carta na qual o recebeu.
A cobrança indevida trazia a possibilidade de negativação do nome da
Assistida, e as demais complicações advindas dessa situação, como restrição de
crédito, entre outras.

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Diante da situação, H.G.F., que mora em Gurupi, região
sul do Tocantins, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com uma Ação
Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos morais com
pedido de tutela de urgência contra o Banco BMG S/A., responsável pelo envio
do cartão e da fatura.
Na última sexta-feira, 21, a Justiça deferiu o pedido liminar e suspendeu a
inclusão do nome de H.G.F. nos cadastros restritivos de crédito e a cobrança
de dívidas oriundas do cartão de crédito. “Como a fatura já venceu, a
suspensão da cobrança e da inserção no cadastro de inadimplentes era o mais
urgente. Agora o Banco será intimado, será aberto o prazo para defesa e depois
julga tudo”, explicou a defensora pública Lara Gomides.
Saiba mais
Se você recebeu um cartão que não solicitou, saiba que essa é uma prática
abusiva, que não é permitida na legislação brasileira. O artigo 39, inciso
III, do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou
serviços, neste caso, administradoras de cartões, enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer
serviço.
De acordo com a Defensora Pública, nesses casos o ideal é não desbloquear e
ficar atento a qualquer cobrança que chegar a sua casa. “Surgindo uma dívida
que não tenha sido efetivamente feita, deve protocolizar com urgência pedido
judicial para a desconstituição (cancelamento) da dívida. Se aquela compra não
foi verdadeiramente feita, não deve tentar parcelar ou pagar o boleto, e sim
questionar judicialmente. Caso o nome do consumidor seja inserido em cadastros
de proteção ao crédito, pode ser feito ainda pedido de indenização por danos
morais”, explicou Lara Gomides.