Um novo decreto, publicado nesta quarta-feira (2), traz novos horários para o funcionamento de supermercados, lojas, academias e igrejas, em Porto Nacional, até o próximo domingo (6). O texto também restringe a circulação de moradores na cidade.
Conforme o município, as medidas buscam conciliar as medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, da renda da população.
Moradores estão proibidos de circular nas ruas, no horário entre às 21h30 e às 05h. O toque de recolher para profissionais que trabalham nos serviços de alimentos, na modalidade delivery, será às 23h30min.
O texto diz que os supermercados estão autorizados a funcionar das 06h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Deve-se manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4 m². Fica proibido aos estabelecimentos o comércio de bebidas alcoólicas, das 20h às 06h.
Já as farmácias podem funcionar com atendimento ao público, das 6h às 21h30, sendo que apenas uma pessoa da família pode entrar no local. No entanto, está permitida a entrega por meio de delivery até ás 23h. As farmácias autorizadas a funcionar 24 horas também devem realizar entregar a domicílio, após às 21h30.
O comércio em geral está autorizado a funcionar das 6h às 18h. Já as feiras, podem abrir de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.
No caso das lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias, o horário para funcionamento é das 6h às 20h, para consumo no local ou retirada, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa. Até às 23h, os estabelecimentos podem fazer entrega por delivery.
Veja outros horários
- Postos de Combustíveis – podem funcionar das 06h às 21h30, exceto aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia;
- Bares – podem abrir das 06h às 20h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra;
- Igrejas – pode funcionar quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 6h às 21h30min;
- Leilões – podem ser realizados, de forma presencial, de 12h às 20h;
- Balneários, clubes e praias – está proibido o funcionamento de praias e balneários do municípios; os píeres da praia de Porto Real e da Praia de Luzimangues devem ficar fechados. Já os clubes recreativos podem abrir das 06h às 19h;
- Barbearias e salões de beleza – estão autorizados a funcionar das 06h às 19h;
- Academias – podem abrir das 06h às 20h com ocupação de 30% sob a seguinte regra: uma pessoa a cada 10m². Crossfit e atividade funcional também estão liberados até às 20h;
- Instituições bancárias e lotéricas – As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% o atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos;
- Escolas públicas, particulares e instituições educacionais parceiras – Fica suspenso o retorno às aulas presenciais regulares. Segundo o texto, poderão funcionar de forma presencial somente aulas de reforço com até 30% da capacidade de estudantes de cada série/ano uma vez na semana, devendo ser priorizado alunos com baixo rendimento escolar e transtornos emocionais.
- Cerimônias fúnebres – velórios, que ocorrerem dentro das funerárias, cuja causa morte não seja a Covid-19, poderão ter duração máxima de cinco horas, respeitando o limite de 10 pessoas por vez. Se a causa da morte for pela Covid-19, o velório deverá ser realizado exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de duas horas de duração e o máximo de oito pessoas na capela do cemitério.