A Justiça julgou procedente o pedido de cumprimento de sentença requerido pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que, no prazo de 30 dias, o Estado do Tocantins promova a lotação de escrivães de polícia, agentes de polícia, delegado titular e delegado substituto, bem como disponibilize mobiliário e equipamentos suficientes e adequados para a Delegacia de Polícia de Natividade.
A sentença, proferida no ano de 2016, atendeu aos pedidos constantes em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Natividade, que relatava a ineficiência dos serviços da delegacia em razão da falta de estrutura de pessoal e física. Segundo a ação, a população estava desamparada inclusive quanto aos registros de ocorrência, e as diligências policiais requeridas pelo Ministério Público estavam comprometidas, o que ocasionava, muitas vezes, a revogação da prisão preventiva de réu devido ao excesso de prazo para a conclusão de inquéritos policiais.
Com o trânsito em julgado, ocorrido em novembro de 2018, o MPTO postulou o cumprimento da sentença, tendo este sido deferido no último dia 19. Desta forma, o Estado do Tocantins fica obrigado a cumprir as seguintes determinações: lotação de dois escrivães, seis agentes de polícia, um delegado titular e um delegado substituto, além de equipamentos e materiais suficiente e necessários.
Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO).
Em nota a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Diretoria de Policia do Interior (DPI), informa que a decisão refere-se a uma situação anterior, que já foi resolvida. A 98ª Delegacia de Polícia Civil de Natividade, funciona normalmente em estrutura adequada e com materiais de expediente disponíveis. O atual responsável pela 98ª DP é o delegado João Luis da Costa Jucá.