O irmão da primeira-dama Michelle Bolsonaro, Diego Torres Dourado, deixou o Ministério da Defesa e agora trabalha como assistente parlamentar na Primeira Secretaria do Senado, hoje comandada pelo senador Irajá (PSD-TO). A contratação foi feita no final de março, e o cargo comissionado tem salário de R$ 13.494,42, segundo o Portal da Transparência da Casa.
Descontando o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de R$ 2.530,52, e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 751,99, sobra a Dourado uma remuneração líquida de R$ 10.211,91, de acordo com demonstrativo de maio. À parte, ele ainda recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 982,28.
Até então, o cunhado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) trabalhava como assessor técnico no Ministério da Defesa, com salário de R$ 5.685,55 — valor mais de duas vezes menor do que o que recebe agora. Ele, que é soldado da FAB (Força Aérea Brasileira), estava na pasta desde 2015, tendo sido contratado para a Primeira-Secretaria do Senado em 31 de março deste ano.
As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles e confirmadas a partir dos dados disponíveis no site do Senado e no Portal da Transparência do governo federal.
Questionado pela reportagem sobre o que motivou a contratação de Dourado, Irajá — filho da senadora Kátia Abreu (PP-TO) — citou “seu currículo”. “Diego Torres Dourado foi nomeado para auxiliar a nova gestão da Primeira-Secretaria com base em seu currículo. Entre 2007 e 2021, o servidor ocupou funções de relevância em assessoria administrativa e parlamentar no Estado-Maior da Aeronáutica e no Ministério da Defesa, tendo, portanto, experiência para exercer o atual cargo”, justificou em nota.
Cargos comissionados
Os cargos em comissão são de livre nomeação, cabendo a cada senador ou senadora decidir sobre a indicação dos servidores para o seu gabinete. Essa competência é exclusiva dos parlamentares titulares, não podendo ser delegada a terceiros.
Os candidatos devem ter mais de 18 anos, ser brasileiros natos e estar quites com suas obrigações militares e eleitorais. Eles também não podem exercer outros cargos e funções em empresas ou entidades controladas pelo Poder Público, nem ter vínculo de parentesco com o parlamentar com quem vai trabalhar ou qualquer outro servidor que já ocupe cargo comissionado ou função de confiança no Senado.
A regra vale para parentes por consanguinidade — pai/mãe, filho (a) ou avô (ó), por
exemplo — e por afinidade, como sogro (a), enteado (a) e cunhado (a).
Fonte: UOL