A Prefeitura de Gurupi publicou o Decreto n° 939/2021 na noite desta segunda-feira, 28, com medidas de enfrentamento à Covid-19. O documento entra em vigor nesta terça-feira e tem validade até o dia 12 de julho, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

A publicação mantém declarada a situação de emergência em Gurupi. A restrição de eventos que possam gerar aglomeração e a proibição da circulação de pessoas nas ruas, toque de recolher, entre as 23 e 05 horas, também permanecem em vigor.

 

A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas não está prevista no novo decreto.

 

Atividades Continuam Suspensas

O Artigo 11 mantém suspensas por tempo indeterminado todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; proíbe som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento. Também permanecem suspensas a realização de campeonatos esportivos amadores e atividades esportivas com contato físico entre os participantes; eventos de cerimônias de casamento, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários; e as festividades religiosas.

 

Atividades Continuam liberadas

No Artigo 14 continua a liberação de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, que poderão atender ao público das 05 às 22 horas.

 

Já o Artigo 15 mantém liberados os estabelecimentos comerciais não previstos no artigo 11 deste decreto, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 05 às 22 horas, obedecidas as regras contidas no Art. 22.

 

O novo documento também não altera o funcionamento de estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 05h às 22 horas, permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23 horas. Sendo permitido a estes estabelecimentos a lotação de 40% da capacidade máxima.

 

Também estão mantidos para funcionar das 05 às 22 horas os templos religiosos e as academias de ginásticas.

 

Penalidades

Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais.

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

 

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e ainda pelo WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

 

Confira todos os detalhes do Decreto nº 939/2021.