O Senado aprovou nesta terça-feira (13), por unanimidade, um projeto que busca combater e punir a violência política contra mulheres, inserindo novas normas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Quando o projeto passou pela Câmara, deputadas disseram que a medida é uma reação aos casos de ataques a candidatas nas últimas eleições municipais.
O projeto classifica como violência política contra a mulher: “Toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres.“
O projeto determina que as autoridades competentes priorizarão o “imediato” exercício do direito violado, “conferindo especial importância” às declarações da vítima e aos elementos indiciários.
Relatora da proposta no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) disse que a medida é necessária para coibir agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em “especial” na campanha eleitoral.
“Período [o eleitoral] em que as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, e que comprometem a participação igualitária da mulher”, afirmou Daniella.
A proposta
O projeto encaminhado para sanção tipifica como crime eleitoral o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar a candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou pela sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou seu desempenho como eleita.
Segundo o texto, a penalidade é a reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena pode ser agravada em um terço se o crime for cometido contra grávidas, mulheres com deficiência ou idosas.
Outro dispositivo incluído no Código Eleitoral determina que não será tolerada a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia.
Agravantes
A proposta também agrava, em até a metade, a pena de outros três crimes eleitorais quando houver discriminação à mulher ou a sua cor, raça ou etnia. O agravamento desses crimes também ocorre quando o crime ocorrer na internet, nas redes sociais ou em transmissões em tempo real. São eles:
- caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa;
- difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa;
- injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Outro ponto da proposta altera um dispositivo da Lei das Eleições sobre os debates em rádio e TV nas eleições proporcionais – isto é, para cargos de deputados federal, estadual ou distrital e vereador. Pelo projeto, os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem ser organizados para respeitar a presença mínima de 30% de mulheres.
Os partidos terão até 120 dias, após a publicação da lei, para adequar os estatutos às mudanças.
Divulgação de ‘fake news’
A proposta também amplia o rol de crimes eleitorais e define que a divulgação de mentiras sobre partidos ou candidatos é penalizada, também, quando ocorre durante a campanha eleitoral – e não apenas na propaganda, como diz a lei hoje.
A penalidade, já prevista na legislação atual, de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, pode ser agravada em um terço e até a metade se o crime:
- envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
- for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão (como já previsto hoje) ou pela internet, pelas redes sociais ou transmitida em tempo real.
Além disso, a proposta inclui nas mesmas penas quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso sobre partidos ou candidatos.