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Uma decisão judicial deu o prazo de 30 dias para o governo do Estado exonerar servidores que ocupam cargos temporários. Ainda conforme a decisão do juiz Manuel de Faria Reis, do Tribunal de Justiça, o governador deverá nomear candidatos aprovados em concurso público em até 60 dias. A sentença é desta quarta-feira (16), mas ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação feita pelo Ministério Público Estadual. O pedido é baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade dos cargos criados pelo estado com a lei 1.950/2008.

O STF havia dado um prazo de 12 meses para o governo do Tocantins exonerar os servidores e nomear os comissionados. Porém, a decisão não foi cumprida e o Ministério Público pediu a execução da sentença.

Conforme a ação, o estado mantém atualmente 12.711 contratos temporários. O ministério público pediu a exoneração de 3.937 auxiliares de serviços gerais que trabalham na Secretaria de Educação, 535 contratados de nível superior, 1.099 de nível médio e 601 de nível fundamental, lotados em diversas unidades da administração estadual.

O juiz estabeleceu uma multa de R$ 1 mil diária, até o limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Uma multa do mesmo valor foi estabelecida para o caso de o estado descumprir a determinação de nomear os aprovados no concurso do quadro geral de 2012.

O governo do Estado foi procurado e informou que ainda não foi notificado da decisão.