Durante a Sessão de Julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na manhã desta segunda-feira (21/8), o Pleno negou o recurso eleitoral de prestação de contas de um candidato a vereador, em Palmas, e da prefeita de Sandolândia, e aprovou as contas do PTB/TO referentes ao exercício financeiro de 2015.
O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Agenor Alexandre da Silva, negar provimento ao recurso para manter incólume a bem lançada a sentença de primeiro grau, sobre a prestação de contas, do candidato a vereador Eder Luiz dos Santos de Jesus, referente às eleições de 2016. “A falta de comprovação e justificativa adequada para o estorno de cheque de campanha na conta corrente é falha grave que impossibilita a fiscalização dos recursos e das despesas, levando a rejeição das contas da campanha do candidato”, declarou o relator.
O recurso eleitoral da prestação de contas para a candidata ao cargo de prefeita, no município de Sandolândia, também foi negado e o Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto da relatora, juíza Ângela Issa Haonat, desaprovar as contas prestadas pela candidata Silvinha Pereira da Silva, relativas às eleições de 2016, devendo a candidata recolher junto ao Tesouro Nacional o valor de R$ 90.963,18. Silvinha Pereira é a atual prefeita do município.
Os membros do Pleno do TRE-TO também decidiram aprovar as contas prestadas pela Direção Regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO), referente ao exercício financeiro de 2015, de relatoria do juiz Henrique Pereira dos Santos.
Horário
A Corte deliberou pela alteração do horário da sessão plenária do período da tarde desta terça-feira (22/8), antecipando de 17h para às 16h.