A Justiça determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins deve arquivar a sindicância aberta pela Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Guilherme Rocha por ele conceder uma entrevista. Rocha falou ao programa ‘Fantástico‘, da Rede Globo, sobre a investigação de um esquema de corrupção na Agência Tocantinense de Obras (Ageto).
O juiz entendeu que não havia evidências de que as normas da Polícia Civil foram desrespeitadas. O argumento usado para a abertura do processo foi de que a entrevista foi feita sem a autorização da Diretoria de Comunicação da SSP. Na época, o cargo era ocupado por Shirley Cruz.
Documentos apresentados no processo, no entanto, mostraram que o delegado encaminhou oficio para a então Diretora de Polícia da Capital, Lucélia Marques sobre o assunto. Também consta nos autos que ele avisou a Diretoria de Comunicação em um aplicativo de mensagens que falaria ao ‘Fantástico’.
Em nota, a SSP disse que ainda não foi notificada da decisão e que vai analisar as medidas cabíveis.
Guilherme Rocha é um dos delegados que foi transferido de cargo pelo governador Mauro Carlesse (PSL) enquanto investigava esquemas de corrupção no governo. O ato, de 2019, também foi anulado pela Justiça recentemente. Ele ainda não retornou ao cargo antigo porque a SSP está recorrendo dessa decisão.
O delegado não falou publicamente sobre a decisão judicial, tomada na noite da quinta-feira (12). Em postagens compartilhadas por ele nas redes sociais quando a sindicância veio a tona, ele disse que “A corrupção se fortalece na obscuridade e no silêncio. A publicidade, por meio da imprensa livre (pilar do Estado Democrático de Direito), tem papel fundamental no combate à corrupção”.
A entrevista
A operação sobre a qual o delegado falou investigava um contrato de R$ 29.259.562,44 entre a Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação e a empresa Prime Construções. O objetivo promover obras de manutenção em prédios públicos, como o Palacinho e a Casa Branca, além de obras em rodovias.
O contrato, na época, era de responsabilidade do superintendente de obras da Ageto, Geraldo Pereira da Silva Filho. Após ser escolhida para os serviços, a firma supostamente subcontratou a empresa Proplan, que seria da filha de Geraldo Pereira, para realizar parte dos trabalhos.
Durante as buscas relacionada a operação, a polícia encontrou na casa da família um caderno de orações que tinha confissões à Deus. ‘Somos corruptos e ladrões’, estava escrito em um dos trechos. Na época, a defesa da família de Geraldo Pereira não quis se manifestar sobre as acusações.
Nota da SSP na íntegra
A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que ainda não foi notificada da decisão e, assim que for, irá analisar as medidas cabíveis. Sobre a instauração do procedimento, esclarece que, nos termos da lei, é função precípua do órgão correicional receber e apurar denúncias sobre faltas cometidas por servidores da Secretaria da Segurança Pública, bem como instaurar sindicâncias de ofício, mediante representação de terceiros ou por meio de requisição de autoridades competentes (Art. 45, incisos V e VIII; art. 125, incisos III, IV, VI e XV, do Regimento Interno da SSP-TO e arts. 129 e 177 da Lei n° 3.461/2019).
Sindepol/TO comemorou
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Sindepol/TO enviou material à imprensa na qual comemora o arquivamento da sindicância investigativa nº 002/2020-CGPC-TO levantada contra o Delegado filiado, Guilherme Rocha Martins, após entrevista concedida ao programa de TV Fantástico, da Rede Globo, sobre suspeitas de corrupção no Governo do Estado.
Disse ainda que a ação foi instaurada pela Corregedoria-Geral da Segurança Pública após entrevista concedida ao Fantástico em 2019
Veja íntegra
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Sindepol/TO, comemora, pois nesta quinta-feira, 12, o do juiz Nilson Afonso da Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), arquivou a sindicância investigativa nº 002/2020-CGPC-TO levantada contra o Delegado filiado, Guilherme Rocha Martins, após entrevista concedida ao programa de TV Fantástico, da Rede Globo, sobre suspeitas de corrupção no Governo do Estado.
A sindicância investigativa foi arquivada pelo juiz dado “a ausência de justa causa para a instauração do processo administrativo”, pois não ficou evidente a violação aos artigos 96, inciso XXIX e 98, inciso IV, alínea ‘C’, ambos da Lei Estadual nº 3.461 de 2019, que embasaram a abertura do inquérito como transgressão disciplinar cometida pelo delegado, uma vez que a concessão de entrevista foi “devidamente precedida de comunicação à Diretora de Polícia da Capital”.
Outro fator levado em consideração para deferimento da sentença foi os Direitos Fundamentais à Liberdade de Expressão, previsto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que garante que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Para a presidente do Sindepol/TO, Sarah Lilian de Souza, essa é mais uma grande conquista para a classe, a segunda só essa semana. “Estamos vigilantes sobre os nossos direitos e contentes pela justiça do Tocantins também estar. Vamos continuar lutando em defesa dos nossos filiados sempre que necessário”, argumenta Sarah Lilian.
kkk
Sindicância contra o delegado Guilherme Rocha é arquivada
A ação foi instaurada pela Corregedoria-Geral da Segurança Pública após entrevista concedida ao Fantástico em 2019
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Sindepol/TO, comemora, pois nesta quinta-feira, 12, o do juiz Nilson Afonso da Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), arquivou a sindicância investigativa nº 002/2020-CGPC-TO levantada contra o Delegado filiado, Guilherme Rocha Martins, após entrevista concedida ao programa de TV Fantástico, da Rede Globo, sobre suspeitas de corrupção no Governo do Estado.
A sindicância investigativa foi arquivada pelo juiz dado “a ausência de justa causa para a instauração do processo administrativo”, pois não ficou evidente a violação aos artigos 96, inciso XXIX e 98, inciso IV, alínea ‘C’, ambos da Lei Estadual nº 3.461 de 2019, que embasaram a abertura do inquérito como transgressão disciplinar cometida pelo delegado, uma vez que a concessão de entrevista foi “devidamente precedida de comunicação à Diretora de Polícia da Capital”.
Outro fator levado em consideração para deferimento da sentença foi os Direitos Fundamentais à Liberdade de Expressão, previsto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que garante que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Para a presidente do Sindepol/TO, Sarah Lilian de Souza, essa é mais uma grande conquista para a classe, a segunda só essa semana. “Estamos vigilantes sobre os nossos direitos e contentes pela justiça do Tocantins também estar. Vamos continuar lutando em defesa dos nossos filiados sempre que necessário”, argumenta Sarah Lilian.