Após deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, interpôs, na última sexta-feira, 20, Recurso Administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), requerendo a nulidade da decisão monocrática do presidente da corte, desembargador João Rigo Guimarães, que destinou vaga do Quinto Constitucional à OAB/TO, e que esta seja reservada a membro do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O recurso argumenta que o ato administrativo padece de vício de competência, visto que não houve observância do magistrado quanto ao art. 7º, inciso XII, do Regimento Interno do TJTO, o qual dispõe que cabe ao Pleno a deliberação da destinação da vaga, assim como ocorreu em 2002, quando da eleição da terceira vaga de desembargador e também em situação semelhante no TJGO.
O procedimento ainda ressalta a forma alternada e sucessiva para a ocupação da vaga por membros do Ministério Público e advogados e frisa que, havendo controvérsia sobre qual das classes ocupará a vaga, a decisão compete ao Pleno do Tribunal de Justiça.
Requer o MPTO o conhecimento do recurso, com consequente atribuição do efeito suspensivo e o acatamento da preliminar de nulidade da decisão. Caso o pedido de nulidade do ato não seja o entendimento, que subsidiariamente, no mérito, o Órgão de Cúpula reforme a decisão do Presidente do TJTO, a fim de que a vaga do Quinto Constitucional venha a ser ocupada pelo MPTO, a quem compete a elaboração da lista sêxtupla.
A referida vaga é oriunda da aposentadoria compulsória do desembargador Amado Cilton Rosa.
Fonte: MPTO