Inconsistências foram encontradas pela Caeng em processo licitatório no município de Marianópolis do Tocantins

Após a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) identificar indícios de irregularidades no Pregão Presencial n° 07/2021, da prefeitura de Marianópolis do Tocantins, no valor de R$ 2.543.201,63, o conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte, determinou a suspensão liminar de todos os atos decorrentes do processo nº 328/2021, dentre eles, que os responsáveis não realizem quaisquer pagamentos ou assinem contratos. A licitação tem como objetivo a aquisição de materiais de construção, hidráulicos, elétricos e ferramentas.

Por meio de Análise Preliminar de Acompanhamento, a Caeng identificou algumas impropriedades, entre elas, que o certame foi realizado no dia 6 de abril de 2021, no entanto, só foi cadastrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) do TCE, no dia 22 de junho de 2021, ou seja, 91 dias após da publicação do aviso licitatório (23 de março de 2021). Os responsáveis não alimentaram corretamente o Sicap/LCO. O sistema tem que ser alimentado em tempo real conforme o andamento de cada fase do processo.

Os técnicos apontaram também que não há descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais. Com relação a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não foram encontradas justificativas técnicas que comprovem os números ou quantidades. Segundo a Caeng, a justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso.

A Caeng detectou ainda que o Pregão Presencial Nº07/2021 não apresentou uma Planilha Orçamentaria, e também não foram apresentadas as propostas de valores de mercado das empresas que participaram do levantamento e nem os códigos de referência. Com isso não dá para saber a origem dos valores apresentados no edital e Sicap/LCO. Devido à falta de informações nos documentos, a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo/benefício do objeto que se propõe.

Notificação

Antes da emissão da suspensão cautelar, os responsáveis pelo processo licitatório foram notificados pelo Tribunal mais de duas vezes para prestarem esclarecimentos/justificativas sobre os questionamentos apontados pela Caeng, mas não houve respostas.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2845.

Fonte: TCE