Estacionar em local proibido ou de forma irregular está entre as principais causas das infrações registradas pelos agentes de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) de Palmas. De janeiro a agosto deste ano, 1357 violações das normas referentes a estacionamentos, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), ocorreram em diferentes pontos da Capital.
De acordo com o levantamento da Diretoria de Recursos e Infrações da Sesmu, desse total, as maiores causas dos flagrantes registrados pelos agentes são as seguintes: por estacionar ao lado do canteiro central/divisores de pista de rolamento (239 autos); estacionar o veículo em local/horário proibido especificamente por placa de sinalização (185 autos); estacionar no passeio público (162 autos); e a quarta maior incidência deve-se ao estacionamento do veículo na contramão da direção (125 autos).
A superintendente de Trânsito e Transporte, Valéria Oliveira, alerta que as equipes seguem os 20 incisos do artigo 181 do CTB, e, conforme a situação dos desdobramentos da ocorrência, as infrações variam entre leve, média, grave ou gravíssima. “De todos os incisos, apenas um não resulta na remoção do veículo. A situação mais grave que acontece aqui em Palmas é o estacionamento irregular dos veículos em vagas especiais, reservadas aos idosos e as pessoas com deficiência, sem o documento da credencial para fazer uso do benefício”, ressaltou.
Ainda segundo os dados, a prática de estacionar nas vagas reservadas, sem a apresentação da credencial, totaliza 152 infrações, sendo que 30 autos foram por estacionar nas vagas reservadas à pessoa com deficiência e 122 por ocupar vagas reservadas aos idosos. A superintendente enfatiza que o ato, além de ser uma infração gravíssima, fere o direito concedido por lei a esses grupos, uma vez que eles precisam de maior atenção à mobilidade e os deslocamentos.