O serviço de monitoramento e fiscalização do Procon Tocantins continua alerta sobre o reajuste de preços, principalmente dos combustíveis em todo o Estado. Nesta segunda-feira, 13, após denúncias serem encaminhadas pelos consumidores, o Procon Tocantins autuou um estabelecimento em Miracema do Tocantins.

 O fornecedor reajustou os valores da gasolina comum elevando o preço de R$ 6,10 para R$ 6,40; da gasolina aditivada subindo de R$ 6,20 para R$ 6,56, do diesel S-500, com reajuste de R$ 4,65 para R$ 4,73 e diesel S-10 de R$ 4,65 para 4,76. Os preços de todos os combustíveis foram reajustados em R$ 0,30, R$ 0,36, R$ 0,08 e 0, 11, respectivamente.

Segundo o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, todas as autuações realizadas até o momento são legítimas, considerando que, “ao conferirmos as notas fiscais de compra do produto nenhum estabelecimento fez aquisição com reajuste. Então, vamos continuar vigilantes até que os fornecedores tenham entendimento sobre quando podem reajustar os preços de seus produtos”, explicou o gerente destacando mais uma vez a importância de o consumidor também fazer o seu papel de fiscalizador e, ao perceberem alguma irregularidade, levantar o máximo de provas como cupons e notas fiscais, fotos, áudios que possam ser utilizadas junto ao Procon.

Quanto ao estabelecimento autuado nesta segunda-feira, em Miracema, Magno Silva destacou que o posto não comprou combustível com reajuste, ao contrário, fez aquisição de combustíveis como a gasolina aditivada e diesel S/10 mais baratos.

“Estamos incisivos no combate a essas irregularidades e queremos mais uma vez lembrar ao cidadão tocantinense que o papel do órgão de defesa do consumidor sempre foi legítimo e continuará, a fim de levar ao consumidor a máxima transparência nos preços do combustível e nos demais segmentos do comércio, em todo o Estado”, enfatizou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.

 

A superintendência do Procon Tocantins, ainda, lembra ao cidadão que as denúncias são de suma importância, uma vez que a onda de reajustes que foi motivada pela paralisação dos caminhoneiros não pode servir para aumentos injustificados dos combustíveis

 O que diz o CDC

O Código de Defesa do Consumidor assegura no artigo 39 o que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o cidadão tocantinense pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.