A educação básica nas redes pública e privada de ensino do Município de Araguaína, em formato presencial, foi incluída na relação de serviços e atividades essenciais, inclusive durante o enfrentamento da pandemia de covid-19 e estado de calamidade pública.

A nova Lei Municipal nº 3232, de 13 de setembro de 2021, foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Wagner Rodrigues (SD). A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

Com a lei, conforme o artigo 2º, as atividades educacionais em formato presencial não poderão ser suspensas, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas.

A lei orienta para que as unidades educacionais adotem “estratégias como rodízio de turmas e adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, quando não for possível a plena realização do formato presencial”.

Com relação aos alunos que fazem parte do grupo de risco, a lei garante que os pais optem por não levar os filhos à escola, desde que a comorbidade seja devidamente comprovada.