Quero adotar. E agora? O que devo fazer? Primeiro, conforme lembra a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), você precisa saber se está dentro dos critérios que basicamente é ser maior de 18 anos e ter uma diferença mínima de 16 anos entre o adotado e o adotante.

“Lembrando que avós não podem adotar netos, irmãos não podem adotar irmão, tutores não podem adotar tutores e pessoas que não gozam plenamente de suas faculdades mentais”, alerta a coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Larissa Pultrini.

Estando dentro do perfil, o próximo passo é procurar o fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região para se cadastrar como pretenso adotante. Para não ter erro, solicite no local a lista completa da documentação necessária, que inclui itens como cópias autenticadas dos documentos pessoais; comprovante de rendimento; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; e atestado de antecedentes criminais.

Após o cadastro, será necessário entrevistas com psicólogos e assistentes sociais da Vara da Infância e Juventude e a realização de um curso preparatório. “Nessa fase será traçado o perfil da criança. Como idade, se tem preferência por sexo, cor, questões ligadas à saúde. Depois disso, seguindo os trâmites, se a justiça considerar que a pessoa está apta, ela será incluída no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e entrará para a fila de adoção”, completa a Defensora Pública que acrescenta, ainda, que, caso a pessoa tenha seu cadastro negado, o ideal é procurar saber os motivos para tentar se readequar e iniciar novo processo.

 

Adoção Tardia

Outro ponto destacado pela Defensora Pública diz respeito à importância das adoções tardias. “Tem crianças e adolescentes que estão na unidade de acolhimento e não possuem pessoas interessadas no cadastro. Se alguém tiver interesse a Defensoria pode orientar nesses casos. Lembrando que são crianças mais e adolescentes mais velhos”, apontou.

Nesses casos, Larissa Pultrini informa que apesar de ter que passar pelos mesmos rigores técnicos, como entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, não será necessário seguir a fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Passos finais

Conhecer e adaptar. Essas são as etapas finais do processo de adoção. É quando a criança e a família se conhecem e passam um período de adaptação. Se ambos concordarem e aceitarem a dar continuidade no processo de adoção, assim será feito. Virá a guarda provisória e, por fim, a adoção definitiva.

“Importante destacar que o prazo da guarda provisória varia de acordo com a Vara da Infância e Juventude. Por lei, o prazo máximo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Mas há casos que juízes e promotores entendem que é preciso uma avaliação mais aprofundada e o processo, infelizmente, acaba levando alguns anos”, esclareceu a Coordenadora do Nudeca.

 

Defensoria Pública

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