O Banco Central aprovou nesta data a Resolução BCB nº 142, que estabelece medidas a serem adotadas pelas instituições para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento, conforme nota divulgada em 27 de agosto.
As instituições deverão limitar a, no máximo, R$ 1.000, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, a prestação de serviços de pagamento para o período das 20h às 6h. Tal limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.
Essas medidas relacionadas ao estabelecimento de limites na prestação de serviços deverão ser implementadas até 4 de outubro.
As instituições deverão ainda implementar, até 16 de novembro:
I – procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem; e
II – registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas. Esse relatório deve ser encaminhado, para ciência, se houver, aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, se houver.