Ao julgar a apelação cível nº 0016724-96.2016.8.27.0000/TO, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) atendeu parcialmente pleito do ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda e aceitou alegação feita por outro ex-chefe do Executivo do Estado, Carlos Henrique Amorim, conhecido como Gaguim, que atualmente é deputado federal.
A decisão é do juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, atuando como Juiz Certo na 1ª Câmara Cível, que foi acompanhada pela desembargadora Jacqueline Adorno e pelo juiz convocado José Ribamar Mendes Junior. Na prática, o magistrado reduziu multa imposta a Miranda e extinguiu ação contra Gaguim. “Encaminho o meu voto no sentido de conhecer dos recursos, pois presentes os seus pressupostos para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do réu Marcelo Miranda, para reformar a sentença, para rever as sanções impostas e, substituindo-as, condená-lo somente ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a última remuneração percebida no cargo de Governador do Estado do Tocantins, e dar provimento ao apelo do requerido Carlos Henrique Amorim, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e julgar, em relação a ele, o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC”, afirmou o magistrado em seu despacho.
Fonte: TJ Tocantins